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07/10/2020 às 00h00min - Atualizada em 07/10/2020 às 00h00min

Procon Municipal notifica bancos que negam abertura de conta a candidato

Agências bancárias devem cumprir determinações do Comunicado Nº.35.979/2020 do Departamento de Resolução do Sistema Financeiro Federal

Regilson Borges - Ascom
Ascom/PMI
As instituições bancárias são obrigadas a cumprirem resolução do Ministério da Economia sobre abertura das contas que são solicitadas pelos candidatos que concorrem na eleição de 2020 - Foto: Divulgação
O Procon Municipal de Imperatriz iniciou na manhã desta terça-feira, 06  de outubro, fiscalização nas agências bancárias da cidade. Ação ocorreu após denúncias realizadas ao órgão, de que as instituições bancárias não estariam cumprindo a resolução do Ministério da Economia, que versa sobre abertura de contas para candidatos ou partidos políticos. 

As denúncias, de acordo com o Procon, relatam que os bancos estariam restringindo a quantidade de candidatos para o atendimento de  abertura  de contas bancárias relativa às eleições Municipais 2020, em cinco  candidatos por dia, além  de que algumas agências estariam até mesmo recusando a abertura das contas.

A direção do Procon relata que o não atendimento dos demais bancos podem resultar em aglomeração em um único estabelecimento, o que pode resultar em aglomeração e favorecer o contágio da Covid - 19. Só em Imperatriz são mais de 500 candidatos concorrendo aos cargos  de vereador, vice-prefeito  e prefeito, além das demais cidades próximas, que também buscam atendimento no município.

A diretora do Procon, Márcia Ribeiro, afirma ser um direito do consumidor ser atendido com qualidade e respeito, mesmo com as restrições decorrentes da pandemia  de Covid - 19. “Não podendo nenhuma instituição financeira fazer distinção entre os clientes, para negar-lhes atendimento ou adequar os seus serviços à demanda de forma que traga prejuízo aos consumidores, que buscam os diversos serviços ofertados exclusivamente por estas instituições”, afirma. 

Márcia ainda diz que “as agências bancárias terão 10 dias para se adequarem sob pena de incorrerem em crime às relações de consumo, sem prejuízo de responderem administrativa e civilmente”.

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