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25/03/2022 às 22h04min - Atualizada em 25/03/2022 às 22h04min

MPTO apresenta denúncia criminal e cível contra vereador de Araguaína por homofobia

Pena varia de 2 a 5 anos de reclusão

Ascom MPTO
Vereador Sargento Jorge Carneiro - Foto: Divulgação
 
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) propôs, nesta quarta-feira (23), denúncia criminal e ação civil pública contra Jorge Ferreira Carneiro, vereador de Araguaína conhecido como sargento Jorge, em razão de discurso com teor homofóbico proferido em 10 de maio de 2021.

A denúncia, de âmbito criminal, requer a condenação do parlamentar pelo crime de discriminação, previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, que tem como pena a reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Já a ação civil pública sustenta que o parlamentar violou princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e da igualdade de todos perante a lei. Como penalidade, requer que ele seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo e a se retratar publicamente nos mesmos meios em que foi difundido o discurso discriminatório. Proferido na tribuna da Câmara Municipal, o discurso foi também transmitido via internet.

Nas peças judiciais, o MPTO relata que Jorge Carneiro utilizou a tribuna para pronunciar ofensas de caráter discriminatório contra um jornalista que teria divulgado críticas em seu desfavor, motivadas pelo fato de o parlamentar ter descumprido norma sanitária ao não utilizar máscara de proteção contra Covid-19 na Casa Legislativa.

Conforme é relatado, o discurso teve tom de menosprezo e diminuição, ofendendo a dignidade do jornalista e também atingindo a parcela da comunidade LGBTQIA+ a qual ele pertence, estigmatizando, incitando o preconceito, incentivando a violência e afrontando a dignidade humana destas pessoas. De acordo com o MPTO, a propagação do raciocínio discriminatório ganhou efeito ainda mais prejudicial por provir de uma autoridade política, que deveria atuar pela inclusão de grupos sociais minoritários.

Fundamentação
As ações do Ministério Público citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual é reconhecida a igualdade ampla de todas as pessoas sob o manto da ordem jurídica brasileira, o direito à busca da felicidade e o direito à liberdade sexual.

Também é destacado o princípio da dignidade da pessoa humana, que assegura ao sujeito, de forma integral, o direito de desenvolver em plenitude a sua personalidade, no âmbito do convívio social.

É lembrado ainda o fundamento da República, previsto no artigo 1º da Constituição, de construir uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceito ou quaisquer formas de discriminação.

Não aplicação da imunidade parlamentar
A ação civil pública menciona que a imunidade parlamentar não é absoluta, acrescentando que a atuação dos agentes políticos deve ser voltada especificamente para o cumprimento da função social da administração pública. Dessa forma, os atos do poder público devem ser livres de qualquer motivação exclusivamente subjetiva ou pessoal, condição que não se aplica à manifestação do vereador.

“O discurso ofensivo que tratou com menosprezo o profissional da área de comunicação, proferido pelo parlamentar, e que discriminou parcela da população em razão de sua condição ou orientação sexual, não encontra guarida no caráter institucional do cargo de vereador, não estando, portanto, a referida fala protegida pela prerrogativa da imunidade parlamentar”, diz a ação civil pública.

A denúncia de âmbito criminal e a ação civil pública foram propostas pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína.

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