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14/03/2022 às 18h30min - Atualizada em 14/03/2022 às 18h30min

MPMA encaminha recomendação a cartórios sobre registro civil

Da Redação - CCOM/MPMA
Foto: Divulgação
 
Por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Açailândia, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou Recomendação aos titulares dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos municípios de Açailândia, Cidelândia e Itinga do Maranhão. O documento é assinado pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira.

Na manifestação ministerial, o representante do MPMA solicita observância às determinações referentes aos procedimentos para averbação de paternidade voluntariamente reconhecida, registro tardio de nascimento e reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas, inclusive aqueles relativos à gratuidade.

A Recomendação foi motivada por denúncias à Promotoria sobre impedimentos para realização de tais procedimentos nos cartórios. De acordo com os relatos, os cartórios estão se negando a fazer tais registros e afirmam que as questões devem ser judicializadas. “É direito de toda pessoa, principalmente crianças e adolescentes, conhecer suas origens e ter sua paternidade e maternidade reconhecidas, o que fundamenta a dignidade da pessoa humana”, enfatiza Tiago Quintanilha.

As determinações a serem observadas estão presentes no Provimento nº 12/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça (obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino); Provimento nº 16/2012, do Conselho Nacional de Justiça (recepção de indicações de supostos pais de filhos registrados sem paternidade estabelecida e reconhecimento espontâneo de filhos).

Outros documentos são a Lei Federal nº. 11.790/2008, que alterou o art. 46 da então Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973); Provimento nº. 28/2013, do Conselho Nacional de Justiça (registro tardio de nascimento); Provimento 28/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão; Provimento nº. 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva, registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos oriundos de reprodução assistida).

O Ministério Público também solicita que os oficiais observem e informem aos interessados as hipóteses legais em que há gratuidade de atos relativos à filiação biológica e socioafetiva. O descumprimento das solicitações do MPMA resultará na tomada de medidas judiciais e extrajudiciais para cumprimento forçado e responsabilização dos agentes públicos. 

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