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11/03/2022 às 18h35min - Atualizada em 11/03/2022 às 18h35min

Justiça Federal condena professora por comentário racista contra indígenas em postagem no Facebook

Da Redação - Ascom/Ministério MPF/BA
Foto: Secom/MPF
  
A Justiça Federal condenou a 2 anos e 3 meses de reclusão e multa uma professora do município de Itambé (BA), após ser denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de racismo. A ré também terá que pagar o equivalente a 81 dias-multa, sendo que cada dia-multa corresponde ao valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso.

O MPF tomou conhecimento do fato por meio de uma representação feita à Sala de Atendimento ao Cidadão, à qual foi anexada imagem (print) de mensagem ofensiva publicada no Facebook. O crime foi cometido em outubro de 2019, quando a denunciada postou no perfil da sua rede social uma mensagem discriminatória e preconceituosa em relação a uma etnia indígena. Durante interrogatório em juízo, a professora confessou o ato criminoso. 

Com o decorrer do inquérito policial, o MPF considerou que não houve exercício do direito à livre expressão do pensamento, já que a denunciada “instigou o pensamento preconceituoso a respeito dos índios, através de meio de comunicação altamente eficaz, cujos efeitos são incomensuráveis”, destacou trecho da denúncia.

Na sentença, proferida pela Justiça Federal no último dia 12 de fevereiro, o juiz Diego Carmo de Sousa acatou os pedidos do MP e ressaltou que a ré, “além de empregar argumentos racistas e preconceituosos sobre a cultura, tradição e identidade dos povos indígenas, ainda empregou discriminação em razão de orientação sexual, o que também é considerado como crime de racismo, conforme decidido pelo STF na ADO 26”.

Como a pena privativa de liberdade pôde ser enquadrada nos casos em que o Código Penal permite a substituição por penas restritivas de direitos, a Justiça Federal converteu a pena de prisão na pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, mais o pagamento de quatro salários mínimos a entidade social.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): autos nº 1001881-02.2020.4.01.3307 - IPL 2019.0011352 

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