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09/03/2022 às 21h44min - Atualizada em 09/03/2022 às 21h44min

Por área degradada e descumprimento de acordo, produtora rural é multada em R$ 150 mil

Ação é do MP-TO; Multa e ações devem ser cumpridas em 60 dias

Da Redação - Imprensa/MPTO
Acordo com MP visa recompor área degradada - Foto: Marcelo de Deus / MP-TO
 
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) celebrou, na sexta-feira (04), acordo com uma produtora rural de Pedro Afonso para viabilizar a recomposição de área degradada, o pagamento de R$ 150 mil em multa e outras obrigações referentes a danos ao meio ambiente ocorrido em propriedade rural do município.

O acordo põe fim a uma ação de execução ajuizada pelo MPTO, em 2014, em face do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior, no qual a produtora se obrigava a assumir uma série de compromissos, dentre os quais a averbação de área de reserva legal, o plantio de mudas e o reflorestamento da área.

Segundo a promotora de Justiça Isabelle Figueiredo, o acordo foi elaborado com base em parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), órgão técnico do Ministério Público do Tocantins.

Sendo assim, considerando as análises do Caoma, ficou estipulado no acordo de extinção da ação que, no prazo de 60 dias, a produtora rural deverá:

- Isolar a área da reserva legal desmatada, com o fim de iniciar sua restauração;

- Apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada para recomposição da área de preservação permanente e de reserva legal desmatada irregularmente;

- Pagar a quantia de R$ 150 mil, valor que será revertido para o Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins (FUMP).

Diante disso, até o cumprimento integral das obrigações assumidas pela produtora, a ação fica suspensa. O não cumprimento implicará a retomada do andamento processual regular, acrescido de multa na ordem de 100% sob o valor acordado.

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