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25/02/2022 às 22h03min - Atualizada em 25/02/2022 às 22h03min

Dirigentes não respondem pessoalmente pelas dívidas do Imperatriz

Isso é o que diz o artigo 9º do Estatuto da Sociedade Imperatriz de Desportos

Dema de Oliveira - Jornal O PROGRESSO
Estatuto da SID não obriga dirigentes ou ex-dirigentes pagarem dívidas do clube - Foto: Arquivo/O PROGRESSO
 
Ao contrário do que ex-dirigentes e dirigentes do Imperatriz pensam, em uma nítida constatação de que não leem o Estatuto do próprio clube que comandou ou comanda, ex-diretores ou diretores atuais, não respondem pessoalmente por dívidas do clube.

Isso é o que diz o artigo 9º do Estatuto da Sociedade Imperatriz de Desportos (SID). “Os membros de quaisquer dos poderes do Clube não responderão pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas são responsáveis pelos prejuízos que causarem em virtude do ato praticado com infração ao presente Estatuto ou a legislação vigorante”.

Portanto, os sócios fundadores não serão responsabilizados pelos prejuízos que algum presidente possa deixar ao clube. Muito pertinente, diga-se de passagem esse artigo, porque todos dirigentes que passaram pelo Imperatriz até agora tiveram de meter a mão no bolso e não seria justo que ainda paguem dívidas do clube, principalmente as deixadas por gestões anteriores.

O que acontece é que o dirigente não conhece o Estatuto do Clube e às vezes fala por falar, sem conhecimento de causa. O que se sabe é que uma comissão será formada para estudar e realizar modificações no Estatuto do Imperatriz, que vem desde 2000, portanto há 22 nos sem quaisquer reformas.

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