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21/02/2022 às 21h50min - Atualizada em 21/02/2022 às 21h50min

Déficit financeiro está entre as irregularidades São Miguel, Aguiarnópolis, Itaguatins, Nazaré e mais 7 municípios têm contas reprovadas

Conselheiros do TCE durante julgamento da Segunda Câmara

Da Redação - Com Informações do TCE
Foto: Divulgação / TCE
 
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) considerou 11 contas de ordenadores de despesas irregulares referentes ao exercício financeiro de 2019.

Entre elas estão as da Câmara Municipal de Esperantina, sob responsabilidade de José Cassio dos Santos Costa, que foi multado em R$ 1 mil por conta do registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social ter atingido 17,45% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% permitidos em lei.

Por motivos semelhantes, as contas do Fundo Municipal de Educação de São Miguel do Tocantins, sob a gestão à época de Maria Rita Batista Leal Sousa, também foram rejeitadas. A gestora recebeu multa de R$ 1 mil.

Quem também teve as contas julgadas irregulares foi Alaide Cordeiro de Sousa, gestora à época do Fundo Municipal de Assistência Social de Wanderlândia. Entre as irregularidades apontadas está que o registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu 16,51% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei. Alaide Cordeiro foi multada em R$ 1 mil.

As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Esperantina, sob a responsabilidade de Maria Aldacira Rodrigues dos Santos Silva; do Fundo Municipal de Assistência Social de Aguiarnópolis, gestão de Maria de Fátima de Araújo Aquino; do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Carrasco Bonito, sob responsabilidade de Josiane Lima dos Santos; e do Fundo Municipal de Assistência Social de Nazaré, responsabilidade da ex-gestora Dominga Vila Nova de Oliveira, também foram consideradas irregulares pelo mesmo motivo, onde o registro contábil da contribuição ao RGPS atingiram, respectivamente, 1,30%, 16,85%, 0% e 17,49%, ficando abaixo dos 20% definidos por lei. Cada um dos gestores recebeu multa de R$ 1 mil.

O mesmo parecer foi aplicado às contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaguatins, sob responsabilidade da gestora à época Maria Rizalva Ferreira de Freitas. Uma das falhas apontadas é a existência de deficit financeiro. À então gestora foi aplicada multa de R$ 1 mil.

As contas do Fundo Municipal de Administração, Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano de São Sebastião do Tocantins, sob responsabilidade do ex-gestor Ivon Souza Ramos, estão entre as contas julgadas irregulares pelos conselheiros da Segunda Câmara.

Uma das inconsistências é que a alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 7,06%, ficando abaixo dos 20% definido por lei. Ivon Souza recebeu multa de R$ 1 mil.

Entre as contas rejeitadas ainda estão as do Fundo Municipal de Saúde de Itaguatins, de responsabilidade da gestora à época Luziane de Oliveira Santos Nogueira. Também foi verificado déficit financeiro. A gestora foi multada em R$ 1 mil.

Compartilham do mesmo parecer as contas do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis, sob responsabilidade de Gedeão Alves Filho, que recebeu multa de R$ 1 mil por causa do registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social ter atingido 14,13% dos vencimentos e remunerações, abaixo dos 20% definidos por lei. 

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