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18/02/2022 às 17h23min - Atualizada em 18/02/2022 às 17h23min

Judiciário maranhense institui canal de comunicação interna no Telegram

A ferramenta é destinada a magistrados(as), servidores(as) e colaboradores do Judiciário

Danielle Limeira - Agência TJMA de Notícias
Foto: Divulgação: Carlos E. Sales
 
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) implementou o canal de comunicação interna “Mural TJMA”, na plataforma Telegram para publicar conteúdos específicos para magistrados e magistradas, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradas. A iniciativa atende à Resolução nº. 407/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.

O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, ressaltou que o novo canal de comunicação interna representa um avanço no sistema de informação institucional.  “Quando aprimoramos a comunicação interna – otimizando os fluxos das comunicações institucionais – melhoramos no quesito transparência, combatemos a desinformação e contribuímos para o aumento da celeridade e eficiência  na prestação jurisdicional”, frisou. 

O canal de comunicação – iniciado em fase de teste no dia 3 de fevereiro –  servirá para a divulgação de notícias voltadas ao público interno, publicações oficiais, atos normativos, campanhas, eventos, jurisprudência e quaisquer outras comunicações de caráter institucional, com caráter meramente informativo e complementar, e não substituirá os meios oficiais de comunicação.

No âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, o canal do telegram será alimentado pelas assessorias de comunicação social do TJMA, Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) e Escola Superior da Magistratura (Esmam), que atuam como administradores diretos do canal.

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) e a Coordenadoria de Biblioteca e Jurisprudência também atuarão como colaboradores no envio de conteúdos de interesse de magistrados(as) e servidores(as), no que diz respeito a  atos normativos,  padronizações de procedimentos, jurisprudência, precedentes, entre outros.

O canal do Telegram também será alimentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que poderá se utilizar do canal para comunicações institucionais de forma direta ou por envio de conteúdo por e-mail.
Como o título indica, a ferramenta representará um grande mural eletrônico, para veiculação de informações instantâneas e relevantes ao público interno, além disso, está configurada de forma a não admitir interação com o usuário, conforme orienta a Resolução nº. 407/2021.

TELEGRAM
O aplicativo Telegram pode ser baixado em smartphones e tablets, podendo ser utilizado em sua versão web em computadores. Para participar do canal “Mural TJMA”, basta entrar pelo link público: https://t.me/muraltjma.

Com relação à privacidade de dados, ao entrar no Canal do Telegram, o aplicativo não permitirá que usuários tenham acesso ao contato telefônico dos participantes do canal, a não ser que o contato já esteja salvo no smartphone do usuário participante do “Mural TJMA” ou que este permita o compartilhamento.

Para restringir ainda mais o acesso a dados do usuário, é possível fazer alterações em “Privacidade e Segurança”, para que outros usuários não visualizem, por exemplo, a foto de perfil do participante do grupo.

PESQUISA
Em pesquisa realizada pelo Núcleo de Combate à Desinformação do Tribunal de Justiça (Nucode), em novembro e dezembro de 2021, magistrados (as), servidores (as) e terceirizados(as) do Poder Judiciário do Maranhão responderam um questionário para saber sobre o hábito de consumo de mídia.

A pesquisa, intitulada “Sua Opinião Importa”, obteve 332 respostas. Ao perguntar, de forma específica, sobre o hábito de utilizar o Telegram, 40,4% dos magistrados e servidores responderam “sim” para o uso da ferramenta.

ESTRATÉGIA NACIONAL
A instituição do Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais está alinhada aos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2021-2026.

Dentre eles, o que prevê agilidade e produtividade na prestação jurisdicional, aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, visando a eficiência interna, a desburocratização, a simplificação de processos internos e a adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho.

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