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15/02/2022 às 18h06min - Atualizada em 15/02/2022 às 18h06min

CGJ-MA disciplina funcionamento da Vara dos Crimes Organizados

Helena Barbosa - Asscom CGJ/MA
Inquéritos policiais em andamento serão redistribuídos à nova vara - Foto: Divulgação
 
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) disciplinou o funcionamento da “Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados” – antiga 1ª Vara Criminal de São Luís -, criada pela Lei Complementar nº 240, de 10 de janeiro de 2022, que tem jurisdição em todo o Estado.

A nova unidade judicial resultou da aprovação, pelo Legislativo Estadual, de Projeto de Lei Complementar (n° 014/2021), de autoria do Poder Judiciário e requerido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten.

Por meio do Provimento 5/2022, de 7 de fevereiro, o corregedor-geral da Justiça determinou os procedimentos investigatórios e ações penais de competência da Vara dos Crimes Organizados, que absorveu cerca de 3 mil processos da 1ª Vara Criminal, deverão ser distribuídos, por sorteio, aos juízes indicados para responder pela unidade: Janaína Araújo; Raul Goular Júnior e Francisco Ferreira de Lima. 

DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL
Os procedimentos investigatórios criminais e as ações penais pendentes de decisão que ainda tramitem em suporte físico devem ser distribuídos pelo critério de sorteio, pelo sistema Themis PG, aos três cargos de juiz que compõem a vara. Já os procedimentos investigatórios criminais e as ações penais pendentes de decisão que tramitem em suporte eletrônico devem ser distribuídos por sorteiro, pelo sistema PJe, aos três juízes que compõem a unidade. 

Os juízes titulares ou substitutos com atuação na vara colegiada terão acesso aos autos digitais de todos os processos de competência da unidade jurisdicional no ambiente do sistema PJe, independentemente do cargo para o qual tenham sido distribuídos. 

As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, que s passarão a integrar os autos digitais.

O documento com o conteúdo do pronunciamento judicial decisório deverá ser impresso e assinado fisicamente pelos três juízes que atuarem em formação colegiada. Após a coleta das assinaturas físicas, deverá ser digitalizado e juntado aos autos digitais como anexo à decisão ou sentença produzido e assinado digitalmente no ambiente do PJe, mantendo o original em arquivo na vara até o trânsito em julgado.

As atividades administrativas da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados serão coordenadas por um dos juízes titulares, em regime de rodízio anual, conforme a antiguidade na carreira. Caberá ao juiz coordenador disciplinar a realização de audiências, o atendimento a advogados e ao público, a utilização de equipamentos e espaços físicos, estrutura de segurança, manutenção de adequada força de trabalho e controle e frequência de servidores.

COMPETÊNCIA
A Vara dos Crimes Organizados terá competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por organização criminosa no âmbito estadual; crime de constituição de milícia privada e infrações penais conexas a esses crimes.

A competência abrange a primeira fase do procedimento relativo aos crimes da competência do Tribunal do Júri conexos aos delitos mencionados e se encerra com a decisão de pronúncia, quando os autos deverão ser encaminhados à Vara do Tribunal do Júri.

Os inquéritos policiais e outros procedimentos investigativos em andamento em outras unidades jurisdicionais relativos à competência da Vara dos Crimes Organizados deverão ser redistribuídos à Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados. Já as ações penais em andamento não serão redistribuídas.

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