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11/02/2022 às 23h11min - Atualizada em 11/02/2022 às 23h11min

CUIDAR DO PLANETA É FUNDAMENTAL

Elson Araújo
Minúsculas,
Maiúsculas.
Tudo que brota
da Mãe Terra
Carrega consigo
Partículas de
todos nós.
Nos locais mais
Inóspitos a vida
se faz presente
chamando a
Atenção dos
Olhos da
gente.

Proteger, conservar, reparar, conscientizar, alertar e às vezes punir, têm sido alguns dos verbos conjugados ao redor do mundo quando se trata do meio ambiente, já tem alguns anos. Na esteira desse tema foram criados inúmeros organismos com atuação global. WWF e Greenpeace, só para citar, são dois dos mais conhecidos. Mas existem muitos outros, inclusive originados no Brasil. O contrassenso é que o homem continua, como - se não houvesse amanhã - a poluir, a degradar a destruir e a tornar “o todo ambiente”, aos poucos, difícil de manter a vida.

A convivência entre o homem e o meio não tem sido nada pacífica, e isso tende a ficar pior. O resultado dessas agressões é uma natureza a cada instante mais severa nas suas reações. A falta d’água potável em algumas regiões do Planeta, se converte hoje numa das situações mais gravosas; sem falar no decantado aquecimento global.

Um meio ambiente onde homem e natureza possam convier em harmonia hoje é um tema mundial justo pela “globalização” dos problemas decorridos, da pluralidade dessas agressões.

 A preocupação é global, mas localmente as nações pressionadas pelos ativistas, pela imprensa e pela comunidade científica se movimentam para se acercarem de mecanismos de proteção legal ao meio ambiente, mais severos.

A Constituição de 1988 dedica seu capítulo VI, a partir do artigo 225, ao meio ambiente. Ali estão inseridas as diretrizes para a consecução de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e é imposto ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as presentes e futuras gerações.

Tal dispositivo decorreu do ativismo dos ambientalistas e das Organizações Não Governamentais (ONGs), e até da chamada comunidade internacional, que juntas passaram a cobrar, com maior veemência, a adoção de elementos de proteção jurídica que pudessem influir incisivamente na proteção ambiental do Brasil.

Observe-se ainda que, além de um capítulo inteiro dedicado à problemática ambiental, ao longo do texto constitucional são feitas também referências a diversos aspectos que refletem e preveem obrigações da sociedade e do Estado Brasileiro com o meio ambiente.

Ressalte-se que a Constituição Brasileira foi promulgada em 1988. De lá para cá já são 34 anos. O mundo não parou. O Brasil também não. As transformações políticas, econômicas e culturais e ambientais, principalmente nas últimas décadas, só se avolumaram, talvez em função do desenvolvimento industrial, das descobertas tecnológicas e do aumento da população o que geram mais preocupação, tanto para a população, quanto para o legislador. Mediante isso é que se defende uma necessária e permanente postura protetiva de todos, contra as agressões sofridas pelo meio ambiente. É preciso preservar, para proteger a presente e as futuras gerações.

Pelo que se infere da leitura do texto Constitucional, a proteção jurídica ao meio ambiente tem natureza coletiva, por ser um direito de todo mundo. Um meio ambiente ecologicamente equilibrado tratando-se, conforme lembra José Eliaci Nogueira Diógenes Júnior, de um direito subjetivo, oponível para todos. Analisa ele que apesar de acirradas discussões doutrinárias sobre o artigo 225 da Constituição Federal, este se constitui de uma visão antropocêntrica, sendo o meio ambiente um direito fundamental do ser humano, como forma de preservar a vida e a sobrevivência digna da sociedade. Para o autor, ao longo do artigo 225, também há previsão de uma visão biocêntrica, onde se visualiza a preocupação do constituinte em harmonizar o ser humano com os demais seres vivos (biota).

Nunca será demais fazer qualquer abordagem sobre o meio ambiente, afinal trata-se de um tema que envolve a proteção das presentes e futuras gerações. Nota-se que evoluímos muito em termos legislativos, e consequentemente no aspecto da proteção jurídica desse elemento vital para a preservação da vida, contudo, precisamos avançar em termos de consciência, uma vez que embora tenha sido retirado do nosso arcabouço jurídico o interesse econômico nas questões ambientais, este permanece inserido fortemente nas relações econômicas/sociais,  daí a necessidade da vigilância permanente da sociedade para que se faça valer as leis e que a vida seja de fato e de direito preservada.
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