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10/02/2022 às 19h58min - Atualizada em 10/02/2022 às 19h58min

Deputado Rubens Jr detalha como vão funcionar as Federações Partidárias

O STF declarou constitucional o instituto das Federações Partidárias (Lei nº 14208/2021). O deputado federal Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) detalhou as principais diferenças em relação ao antigo modelo das coligações.

Da Redação - Assecom/Deputado Rubens Jr
Assessoria
Foto: Divulgação Assecom/Deputado Rubens Jr
 
Segundo o parlamentar, a Federação Partidária é a união de dois ou mais partidos atuando como se fossem uma única agremiação partidária. “Esta união tem que ter duração mínima de 4 anos, que é justamente o tempo do mandato. Eles devem agir nacionalmente e de forma unificada. Além disso, é necessário, na constituição da Federação, apresentar um programa, um estatuto comum”, detalhou Rubens.

Diferente da Coligação, que era uma união de partidos apenas durante a campanha, se separando logo após a votação; e que não era nacionalizada, e em cada estado, os partidos faziam uma Coligação diferente, formando alianças pontuais. Não havia um programa envolvido. “A Federação é um casamento sério entre dois partidos que pensam parecido. A Coligação é só uma ‘ficada’ sem compromisso. Por isso, é ruim para a democracia e proibida pelo Supremo Tribunal Federal”, reforçou o deputado do Maranhão.

Ainda segundo explicou Rubens, as Federações impactam inclusive a composição do legislativo, por que precisam ser replicadas nas câmaras municipais, assembleias legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Ela vale para as eleições municipais subsequentes.

No Brasil, a Federação só é permitida entre partidos. No mundo, isso já avança, permitindo agremiação com frentes e movimentos. “Imagine, hipoteticamente, uma Federação incluindo o MBL ou MST? Esse modelo já é uma realidade em vários países como Alemanha, Portugal e Espanha e, aqui na América do Sul, Chile, Argentina e Uruguai”, disse.

Quanto ao prazo para essas Federações serem constituídas, a Lei cita até o fim das convenções, ou seja, início de janeiro, mas o STF determinou que elas devem ser formadas 6 meses antes da eleição, mesmo prazo para criação de um partido político. 

Excepcionalmente para as eleições de 2022, como o STF demorou neste julgamento e o instituto é novo, ficou marcado para 31/5 a formalização da federação, numa votação apertada, 6 a 4. (Lembrando que o pedido de federação demora 30 dias tramitando no TSE para ser apreciado). Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor da legalidade das federações. Apenas o ministro Nunes Marques manifestou-se contrário. 

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