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07/02/2022 às 18h33min - Atualizada em 07/02/2022 às 18h33min

Correição extraordinária na 2ª Vara da Família mantém audiências e prazos

Fiscalização

Helena Barbosa - Assessoria de Comunicação/CGJMA
Vara recebe reclamações e sugestões por meios eletrônicos durante correição. - Foto/divulgação
A partir da última segunda-feira, 7, até o dia 18 de fevereiro, haverá correição Extraordinária – com efeito de ordinária - na secretaria judicial da 2ª Vara de Família do Fórum “José Ribamar Fiquene”, na Comarca de Açailândia.

Durante a período da correição, ficarão mantido o atendimento ao público, às partes e aos advogados e advogadas, preferencialmente por meio eletrônico, não havendo a suspensão de prazo processual. As audiências e demais atos já designados serão realizados, mas a atuação do juiz ficará limitada à apreciação dos pedidos de tutela de urgência.

Devido à pandemia de coronavírus, o juiz informou que as sugestões, reclamações, e reivindicações de operadores do direito, ou de cidadãos em geral deverão ser encaminhadas à vara, preferencialmente, por meio dos canais eletrônicos, como forma de prevenir e evitar contágio e disseminação dos usuários.

CANAIS DE ATENDIMENTO
Foram disponibilizados os seguintes canais de comunicação com a unidade: teleatendimento: (99) 3311-3461; Balcão virtual (vara2fam_aca @tjma.jus.br.

A correição decorre da entrada em exercício do juiz Alessandro Arrais Pereira, como titular da 2ª Vara da Família, em 26 e janeiro de 2022. A Resolução nº 14/2019, que alterou a Resolução nº 24/2009, determina que ao assumir comarca, vara ou juizado como titular, o juiz deve realizar a correição extraordinária na secretaria judicial e inspeção extraordinária em todas as serventias extrajudiciais, delegacias e presídios sob sua jurisdição.

Na Portaria Portaria-TJ – 8672022, de 2 de fevereiro, que regulamenta a correição, o juiz considerou a necessidade de que os serviços forenses transcorram sempre em conformidade com os ritos definidos na Constituição e nas leis.

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