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31/01/2022 às 20h05min - Atualizada em 31/01/2022 às 20h05min

PF conclui que presidente não cometeu crime no caso Covaxin

Em relatório final ao STF, Polícia Federal afirma que não houve crime de prevaricação. “Não há materialidade, não há crime”, destaca a instituição, em nota.

Da Redação - Agência Brasil / Brasília
Investigação foi aberta pela Polícia Federal em julho do ano passado - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

  
A Polícia Federal (PF) enviou hoje (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final sobre o inquérito aberto para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação para compra da vacina Covaxin. O documento diz que o presidente não cometeu crime de prevaricação. “Não há materialidade, não há crime”, concluiu a PF. 

A investigação foi aberta em julho do ano passado pela ministra Rosa Weber. A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi motivada por notícia-crime protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES). 

Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação. A iniciativa dos senadores foi tomada após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à CPI da Pandemia. 

Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter conhecimento de supostas irregularidades no processo.

O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (DEM-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar disse ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, mas que nenhuma providência teria sido tomada. 

Em junho do ano passado, o Ministério da Saúde suspendeu o contrato de compra da vacina indiana, por orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), dias depois dos depoimentos dos irmãos Miranda. Na ocasião, Bolsonaro declarou que a suspensão foi feita devido aos controles governamentais. 

No relatório final, a Policia Federal argumenta que alguns agentes públicos têm o dever de comunicar a prática de ilícitos às autoridades competentes. No entanto, a obrigação deve estar prevista em lei como dever funcional do ocupante do cargo público para caracterizar o crime de prevaricação. 

“Por isso, neste caso, ausente o dever funcional do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento - e das quais não faça parte como coautor ou partícipe - aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício”, concluiu a PF. 

Com a finalização da investigação e a entrega do relatório ao STF, o inquérito deve ser enviado à PGR para parecer. Em seguida, caberá à ministra Rosa Weber, relatora do caso, decidir sobre o arquivamento ou prosseguimento da apuração. 


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