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29/01/2022 às 17h18min - Atualizada em 29/01/2022 às 17h18min

Tutora de dois cachorros suspeita de maus-tratos é presa em flagrante em Fortaleza

Ascom-PC/CE
Animais recolhikdos durante a operação policial - Foto: Divulgação Ascom-PC/CE

  
Uma ação integrada das Polícias Civil (PC-CE) e Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de uma mulher de 43 anos, suspeita de maus-tratos contra dois cachorros, dos quais ela é tutora. A prisão ocorreu nessa quarta-feira (26), no bairro Messejana – bairro pertencente à Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. Os animais das raças Shitzu e Yorkshire foram levados para uma ONG, onde neste momento passam por acompanhamento veterinário.

Assim que as equipes policiais tomaram conhecimento, por meio de denúncias anônimas, de que uma mulher mantinha seus cachorros em situações degradantes, entre elas, sem alimento, banho e outros cuidados inerentes aos animais. Os policiais da PMCE se deslocaram até o endereço citado, e de lá constataram a veracidade das denúncias.

Segundo informações policiais, os cachorros das raças Shitzu e Yorkshire, viviam em péssimas condições, com base no que aparentava, sem banho e alimento por dias, além do local no qual eles ficavam, não possuíam nenhuma higienização. Diante do que foi visto na casa, tanto a tutora, que foi identificada como Albânia Pinheiro de Araujo (43), quanto os animais foram levados à delegacia especializada. Na unidade ela foi autuada em flagrante por maus-tratos a animais. Já os cachorros foram levados para uma Organização Não Governamental (ONG) de Proteção aos Animais, onde estão recebendo atendimento médico veterinário.

O que diz a lei

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Houve alteração recente na Lei 9.605/1998, entrando em vigor, a partir de setembro do ano passado, o aumento na punição para quem maltrata cães e gatos. A pena para quem for condenado será de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda.

Denúncias

As denúncias de maus-tratos contra animais podem ser realizadas por meio do número 181, que é o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) pelo número (85) 85) 3101-2509. O sigilo e o anonimato são garantidos.


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