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27/01/2022 às 19h27min - Atualizada em 27/01/2022 às 19h27min

Prefeitura e Marinha iniciam tratativa para ações de combate a extração ilegal de areia no Rio Tocantins

Ações devem começar nas próximas semanas envolvendo Semmarh e Agência Fluvial de Imperatriz

Léo Costa - Ascom
Encontro foi realizado no Complexo Administrativo Dr. Carlos Gomes de Amorim - Foto: Léo Costa
 
A Prefeitura de Imperatriz e Marinha do Brasil iniciaram, na manhã desta quinta-feira (27), as tratativas para ações conjuntas de fiscalização no combate a extração ilegal de areia no Rio Tocantins. O encontro foi realizado no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, envolvendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh) e Agência Fluvial de Imperatriz. 

“Existe uma sintonia muito boa entre a Prefeitura e a Marinha, por meio da agência local, e vai ser muito importante atuarmos juntos em operações que visam combater as atividades ilegais de extração de areia no Rio Tocantins, entre outras ilegalidades praticadas por alguns mineradores, atividades essas acabam degradando e poluindo o rio”, destacou a titular da Semmarh, Rosa Arruda.

Na ocasião, o comandante da Agência Fluvial de Imperatriz, capitão-tenente Ariel Dantas de Sousa, destacou a importância de trabalhos que visam combater ações degradantes no Rio Tocantins. 

“Estamos iniciando conversações para que possamos fechar parcerias com a Secretaria de Meio Ambiente, através de um Termo de Cooperação, em relação à atuações e operações visando as  questões  ambientais relacionadas à extração ilegal de areia e outros crimes ambientais no Rio Tocantins,” disse Ariel Dantas.

Nos últimos dias, donos de 06 dragas foram notificados por práticas ilegais no rio, e uma embarcação foi apreendida. A extração ilegal de areia é crime previsto na Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 

No artigo 55, a lei estabelece que executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, a pena é a detenção de seis meses a um ano, e o pagamento de multa. Além disso, destinado à proteção do patrimônio da União a Lei 8.176/91, artigo 2º prevê que “constitui crime, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com o título autorizativo”.

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