MENU

25/01/2022 às 19h41min - Atualizada em 25/01/2022 às 19h41min

Projeto prevê maior controle sobre atividades de concessionárias de serviços públicos

Proposta obriga as concessionárias a cumprir as regras da Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos

Janary Júnior - Agência Câmara de Notícias
Célio Studart: proposta permite fiscalização mais adequada dos serviços pelos usuários - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
 
O Projeto de Lei 2776/21 obriga as concessionárias de serviço público, como as companhias privadas de água e luz, a cumprir as regras da Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Em vigor desde 2017, a lei disciplina as formas de participação dos usuários dos órgãos públicos e estatais da União, estados, municípios e Distrito Federal, principalmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral.
A lei já prevê a aplicação subsidiária dos seus dispositivos aos “serviços públicos prestados por particular”, o que abarca as concessionárias de serviço público.

O autor do projeto, deputado  Célio Studart (PV-CE), pretende que a aplicação seja direta, do mesmo modo que o  Código de Defesa do Consumidor. A medida, segundo ele, propicia uma fiscalização mais adequada dos serviços pelos usuários.

“Muitas vezes, os cidadãos se veem lesados diante da má prestação dos serviços oferecidos pelas concessionárias e o Código de Defesa do Consumidor não abarca totalmente os seus anseios, visto que se limitam a um aspecto predominantemente de direito privado, deixando escapar uma série de exigências de cunho público”, disse Studart.

Como exemplo, ele cita a exigência de criação de ouvidorias e dos conselhos de usuários para acompanhar e avaliar a prestação dos serviços públicos, que estão previstas apenas na Lei de Defesa dos Direitos do Usuário.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »