20/01/2022 às 21h24min - Atualizada em 20/01/2022 às 21h24min
Presidente do TJMA determina rodízio presencial obrigatório de até 30%
Danielle Limeira
Agência TJMA de Notícias
Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo - Foto: Ribamar Pinheiro
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo, determinou, por meio da Circular nº 142022, rodízio presencial obrigatório de até 30% do efetivo nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Maranhão.
A determinação considera o elevado número de infecções pela Covid-19 e pelo vírus Influenza, em conjunto com as inúmeras portarias de suspensão do expediente presencial pelas unidades judiciais e administrativas do Judiciário estadual.
O rodízio presencial tem como finalidade reduzir o contato e a circulação entre pessoas, visando resguardar a saúde de magistradas, magistrados, servidoras e servidores, obedecendo o percentual máximo de até 30%, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Portaria GDG n. 4, de 8 de janeiro de 2022.
No documento, o presidente do TJMA ressalta, conforme a Portaria GP nº. 5412021, que “por oportuno, fica mantida a possibilidade de suspensão integral do expediente presencial, conforme evolução do quadro sanitário atual”.
A Circular também ressalta outras obrigatoriedades instituídas pelo TJMA, tais como: o afastamento de pessoas que apresentem sintomas gripais; a utilização de máscaras e álcool em gel nas dependências do Poder Judiciário e a vacinação contra Covid-19. ()