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15/01/2022 às 20h49min - Atualizada em 15/01/2022 às 20h49min

MPMA expede Recomendação sobre segurança para o retorno do ano letivo

O objetivo é evitar a propagação do vírus da Covid-19 e suas variantes, Delta e Ômicron

Iane Carolina
CCOM MPMA
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação nesta sexta-feira, 14, orientando às instituições de ensino privado a adotarem medidas de segurança como prevenção ao contágio do vírus da Covid-19 e suas variantes, Delta e Ômicron.

O documento ministerial orienta que sejam observados os decretos municipais no que se refere à possibilidade  de escolha entre o ensino remoto ou híbrido , sendo a escolha dos pais ou responsáveis, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade.

A Recomendação Conjunta é assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Thiago de Oliveira Costa Pires, e pelo promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, atualmente respondendo pela 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação.

As orientações são destinadas a todas as instituições privadas de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do Município de Imperatriz. Os estabelecimentos de ensino têm cinco dias úteis para informarem sobre as providências adotadas.

A Recomendação foi motivada por conta do recebimento de informações de que a as escolas e faculdades não estariam adotando as medidas estabelecidas nos decretos municipais. De acordo com os decretos, as escolas devem ofertar a modalidade de sistema híbrido, de maneira a autorizar o retorno das atividades de ensino em sistema remoto ou híbrido, oferecendo aos pais a possibilidade de escolha.

Os membros do Ministério Público ressaltam a necessidade de adoção de medidas sanitárias nas escolas e faculdades por conta do aumento de internações e óbitos por infecção de Covid-19 e suas variantes, Delta e Ômicron.


RECOMENDAÇÃO

Diante dos fatos, o MPMA recomenda às instituições privadas de ensino a adotarem a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento mínimo e proibição de eventos que possam gerar aglomeração enquanto perdurar a pandemia.

As escolas e faculdades também devem garantir o acesso dos interessados ao ensino remoto ou ao modelo híbrido, mesmo após o retorno das aulas presenciais. A escolha caberá, em cada caso, aos pais ou aos responsáveis, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade.

As escolas e faculdades devem planejar o rodízio de alunos, realizar treinamento específico sobre as medidas de prevenção e combate à Covid-19 para os colaboradores, dentre outros. As instituições de ensino superior também devem oferecer o sistema presencial somente para alunos comprovadamente vacinados.

“No Boletim Epidemiológico de 14 de janeiro, Imperatriz está com 56,67% dos leitos de UTI ocupados e 72,22% da capacidade de leitos clínicos, todos exclusivos para Covid-19. O Maranhão ultrapassou a marca de 370 mil casos de infecção pela Covid-19, dos quais mais 10 mil vieram a óbito.  Se faz mais que necessário adotar medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, ressaltam os promotores de justiça Thiago Costa Pires e Newton Bello Neto.

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