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14/01/2022 às 19h44min - Atualizada em 14/01/2022 às 19h44min

Microempreendedores individuais têm novas obrigações neste ano

Além do reajuste do valor da guia mensal paga, o ano de 2022 reserva para empresas registradas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) novas obrigações para contratação de funcionários

Assessoria de Imprensa do Sebrae no Maranhão
Mauro Formiga, gerente da Unidade do Sebrae de São Luís - Foto: Divulgação
 
Os mais de 157 mil negócios maranhenses enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) terão novidades com a chegada de 2022 que traz algumas mudanças para quem está registrado nessa figura jurídica e que merecem atenção por parte dos empreendedores.

Uma delas é a atualização do valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – a guia a ser paga mensalmente – que terá reajuste com a entrada em vigor do novo salário mínimo. O MEI vai desembolsar pelo menos R$ 60,52 (sessenta reais e cinquenta e dois centavos), cifra que varia conforme a atividade desenvolvida.

Além disso, aqueles que possuem empregado contratado formalmente ficam obrigados, a partir de primeiro de janeiro, a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário até o dia 7 de cada mês e por meio do e-Social, sistema informatizado da Administração Pública.

A mudança foi estabelecida pela Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em outubro do ano passado, e que exige que o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do empregado por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. Antes, desde outubro, esse prazo era até o dia 20. A regra já vale a partir do primeiro dia de 2022.

A resolução também determina que, em casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia após a data da rescisão de contrato. O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. 

Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS mensal.

A guia do DAS também terá um reajuste para acompanhar a atualização do salário mínimo, que subiu para R$ 1.210,44 (Um mil duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) em 2022. Como o boleto mensal corresponde a soma do equivalente a 5% do valor do salário vigente como contribuição previdência mais R$ 5,00 (cinco reais) para  restadores de serviço ou R$ 1,00 (um real) para atividades de comércio, indústria ou serviço de transporte. Assim, o valor a ser pago por mês vai variar entre R$ 61,52 e R$ 66,52, dependendo das atividades e suas combinações.

 

MEI CAMINHONEIRO 

Os caminhoneiros também iniciaram o ano de 2022 com a possibilidade de serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e saírem da informalidade. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro de 2021. 

O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

A Criação da figura do MEI Caminhoneiro, vinculada ao Transportador Autônomo de Carga e com um limite de faturamento anual de R$ 251.600,00. Teto que é diferente dos demais inscritos no MEI. E, por isso, a contribuição mensal também será maior e equivalente a 12% do salário mínimo, cuja contribuição vai para a Previdência Social. Essa contribuição mensal dos microempreendedores garante direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil, exceto agora os caminhoneiros, que terão um teto maior. Ao se formalizar e passar a contar com um CNPJ, o empreendedor pode emitir notas fiscais, contratar até um funcionário e acessar uma série de benefícios, entre eles, os da Previdência Social.

O Projeto de Lei Complementar 147/19 foi de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC) e elaborado em parceria com o Sebrae. O PLP 147/2019 também inclui, no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), um representante do Sebrae, um da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia, e um representante das confederações do segmento de micro e pequenas empresas (Conampe e Comicro), sendo essa
última vaga em esquema de rodízio.
Mauro Formiga, economista e gerente da UR do  Sebrae em São Luis  ressalta a importância da formalização e de o empreendedor manter em dia o pagamento das suas obrigações. “Ao abrir e formalizar um negócio, é imprescindível que o novo empresário assuma os deveres que cabem à manutenção de seu empreendimento individual, a fim de que os benefícios sejam garantidos e não sofram os percalços da inadimplência”, Formiga reafirmou ainda a irrestrita disponibilidade da rede de atendimento do Sebrae para apoiar os MEI, seja por meio do atendimento presencial ou por meio remoto., especialmente nas ações de formalização e de orientações para quem deseja abrir um MEI.
Os caminhoneiros também iniciaram o ano de 2022 com a possibilidade de serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e saírem da informalidade. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.

 

Como se cadastrar como MEI

Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal Gov.br e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.
 

BENEFÍCIOS DO MEI

Por meio da contribuição, as novas categorias poderão ser asseguradas com direitos previdenciários, tais como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais. 
Para quem está pensando em empreender um pequeno negócio como MEI e precisa de orientação para se formalizar, basta procurar uma das 12 Unidades do Sebrae na capital e no interior do Maranhão. 

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