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12/01/2022 às 20h46min - Atualizada em 12/01/2022 às 20h46min

Inflação provoca aumento de taxas e impostos em mais de 10% em Araguaína

O IPCA serve como referência para muitos reajustes contratuais

Assessoria
 
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a inflação oficial do Brasil – fechou o ano de 2021 em 10,06%, sendo a maior taxa acumulada desde 2015.

O IPCA serve como referência para muitos reajustes contratuais, tanto no setor privado quanto no poder público, pesando no bolso do cidadão.

Em muitas cidades e estados brasileiros, as taxas e impostos também são reajustados anualmente pelo índice da inflação. É o caso de Araguaína, por exemplo.
No dia 31 de dezembro de 2021, o Diário Oficial do Município publicou decretos dispondo sobre a atualização monetária dos tributos para este ano de 2022. A prefeitura considerou o índice apurado de dezembro/2020 a novembro/2021 que foi de 10,74%.

Foram reajustados os valores da Contribuição de Iluminação Pública (CIP); a planta do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e também as bases de cálculo do ISSQN (Imposto sobre serviços) e das Taxas Municipais.

No caso da iluminação pública, os consumidores residenciais cujo consumo mensal não ultrapasse 50 KWh continuam isentos do pagamento da taxa. Com o reajuste de 10,74%, o valor mínimo cobrado passa de R$ 6,16 para R$ 6,82. Já o máximo, que era de R$ 30,82, agora será no valor de R$ 34,13. (VEJA A SEGUIR)

Também houve reajuste, no mesmo percentual, dos valores cobrados das indústrias, comércios e do próprio poder público. Veja como ficou na tabela abaixo:

A contribuição é cobrada mensalmente na futura de energia elétrica e visa custear a iluminação pública em ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos, além de garantir serviços de manutenção e melhoramento da rede.

A Prefeitura de Araguaína afirmou que a correção monetária é obrigatória por lei, estando prevista no Código Tributário Nacional e também no Código Tributário Municipal, e que o prefeito pode ser responsabilizado judicialmente por renúncia de receita, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), caso não cumpra o reajuste.

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