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26/09/2020 às 00h00min - Atualizada em 26/09/2020 às 00h00min

OAB Maranhão recorre de decisão do CNJ que não revogou exigência da plataforma consumidor.gov como condição para interposição de ação

Fonte: OAB-MA
Foto: Divulgação

A OAB Maranhão, por meio de sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, recorreu da decisão do Conselho Nacional de Justiça e entrou com um novo pedido nos autos de Procedimento de Controle Administrativo em face à decisão Monocrática que deixou de reconhecer ilegalidades na Resolução 43/2017 do TJMA.

Em seu Recurso Administrativo, a Seccional Maranhense da Ordem reitera que existem diversas razões para ir de encontro à decisão do CNJ e também da Resolução da justiça maranhense que possibilita aos juízes maranhenses, nas ações judiciais em que for admissível a autocomposição, a obrigatoriedade de prévia comprovação de tentativa de conciliação por meio da plataforma pública digital.

A OAB Maranhão aponta que a Resolução 43/2017 do TJMA desrespeita o princípio do livre acesso à justiça (Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal); desrespeita a faculdade da parte autora em escolher ou não a conciliação (Art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil); e não considera a possibilidade de a mudança prejudicar o exercício profissional do advogado, por falta de uniformização dos procedimentos de justiça e pelo risco de inúmeras demandas serem julgadas sem resolução de mérito, gerando assim, uma série de novas demandas para tratar da mesma matéria, promovendo um aumento exponencial de demandas judiciais.

A Seccional Maranhense aponta ainda que houve um equívoco por parte do relator do CNJ ao entender que a OAB/MA de alguma forma busca a extinção de mecanismos conciliatórios pré-processuais. “Percebemos na decisão do CNJ um equívoco que precisa ser esclarecido. A OAB Maranhão é uma incentivadora da prática conciliatória. Agora, precisamos entender que esses mecanismos não sejam fatores condicionantes para o acesso à justiça, bem como não excluam o advogado do procedimento, por ser este indispensável à administração da justiça”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

A OAB Maranhão entende que há risco de dano irreparável caso a Resolução 43/2017 continue sendo utilizada nas decisões proferidas pelos juízos monocráticos, no sentido de extinguir processos sem resolução de mérito por ausência de comprovação de tentativa de conciliação extrajudicial, oque vem prejudicado diuturnamente o exercício legal da advocacia.

“A referida exigência não merece prosperar, tendo em vista que a recomendação, da forma como tem sido interpretada, compromete o livre exercício da advocacia e prejudicará o consumidor, criando obstáculos de grande impacto em tempos de pandemia”, reiterou o Procurador Estadual de Defesa das Prerrogativas, João Bispo Serejo Filho.

Em defesa do livre acesso à justiça, a OAB Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas segue vigilante e vem reiterar seu compromisso no combate a toda espécie de dificuldade enfrentada pelos advogados maranhenses no exercício da profissão.

Entenda o caso:
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Maranhão editou Resolução nº. 43/2017, que em seu Art. 1º, recomenda que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, as ações judiciais em que for admissível a autocomposição, e que esta não tenha sido buscada na fase pré-processual, o juiz possibilite a busca da resolução do conflito por meio da plataforma pública digital. Todavia, a norma tem sido usada para obstar o acesso à Justiça no momento em que se exige a tramitação prévia da demanda na plataforma “consumidor.gov.br”.

No final do mês de agosto, em seu pedido, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados reiterou ao Conselho Nacional de Justiça que determinasse a imediata exclusão da obrigatoriedade de comprovação prévia de tentativa de conciliação extrajudicial por meio de plataformas digitais públicas, como requisito necessário para fundamentar o interesse de agir no intuito de que o direito de acesso à Justiça e o exercício da advocacia não sejam limitados em hipótese alguma.


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