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01/01/2022 às 20h56min - Atualizada em 01/01/2022 às 20h56min

Mapa revisa mais de 70 mil atos normativos

Os atos foram editados desde a criação do órgão, em 1860, até o dia 31 de janeiro de 2020

Imprensa/MAPA
Foto: Divulgação Imprensa/MAPA

  
Com o propósito de garantir maior transparência e facilitar o acesso do cidadão à legislação vigente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizou o levantamento e a revisão de mais de 70 mil atos editados desde a criação do órgão, em 1860, até o dia 31 de janeiro de 2020.

A medida atende ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabeleceu que os atos normativos inferiores a decretos serão revistos e consolidados, gradualmente, sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas.

O consultor jurídico do Mapa, Maximiliano Tamer, explica que a revisão é uma ação importante, pois possibilita melhorar a técnica legislativa dos atos com a fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico, a introdução de novas divisões do texto legal básico e a atualização da denominação de órgãos e entidades, como também de termos e de linguagem. “Haviam normas muito antigas de órgãos que nem existem mais”, ressalta.

A Portaria do “Ministério dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Públicas”, por exemplo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de março de 1871, período em que o Brasil era governado pelo imperador Dom Pedro II. O ato, assinado pelo então ministro Teodoro Machado Freire Pereira da Silva, decide que “Sua Magestade o Imperador Ha por bem aprovar” as tabelas das passagens e fretes da linha fluvial de Montevideo a Cuiabá.    

Divulgação/Mapa

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Outra Portaria, esta publicada em 17 de maio de 1929, “resolve approvar as Instrùcções” para exportação de laranjas para o estrangeiro. O documento é assinado por Geminiano Lira Castro, então ministro da “Agricultura, Indústria e Comércio” no governo de Washington Luís, último presidente do período histórico conhecido como “Primeira República” ou “República Velha”. 

Divulgação/Mapa

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Etapas

Na primeira fase do trabalho de revisão e consolidação foi realizado um levantamento que identificou mais de 70 mil atos no âmbito do Mapa, dos quais, inicialmente, foram retirados 16.321 por não possuírem densidade normativa. Dessa forma, cerca de 53 mil atos passaram para a etapa seguinte.

Os documentos foram examinados para a identificação daqueles que já estavam revogados ou não eram mais válidos. O trabalho resultou na publicação da  Portaria nº 319, de 23 de setembro de 2020, com uma listagem completa dos 10.064 atos normativos vigentes, publicados até o dia 31 de janeiro de 2020, que disciplinam as atividades de competência do Mapa.

Na sequência, uma nova etapa foi iniciada para o cumprimento do Decreto nº 10.139, que determina a revogação expressa de normas cujos efeitos se exauriram no tempo; já revogadas tacitamente; e aquelas que estavam vigentes, mas cuja necessidade ou significado não pôde ser identificado.

Esse trabalho de revisão resultou em 4.090 atos normativos considerados vigentes no âmbito do Mapa, publicados até 31 de janeiro de 2020. O ministério criou uma página na qual os atos podem ser consultados. Basta acessar o link.

“Agora, estamos na fase em que as secretarias do Mapa estão fazendo a consolidação desses atos vigentes, acrescidos dos atos publicados a partir de fevereiro de 2021 até o momento. Então, por exemplo, se uma pasta tem dez atos de um determinado assunto, ela buscará consolidar em um ato só e revogar os anteriores”, explica o consultor jurídico do Ministério da Agricultura.

Tamer ressalta, ainda, que 2020 e 2021 foram, na história do Mapa, os anos nos quais mais atos normativos foram editados. “Isso mostra o intenso trabalho de modernização das regras, de revisão e consolidação realizado nos últimos dois anos”.  

Inovação

O Mapa está desenvolvendo o Sistema de Atos Normativos (Sisatos), para abrigar o acervo completo dos atos, portarias, resoluções e despachos. Com a nova ferramenta, prevista para ser lançada no primeiro semestre de 2022, o usuário conseguirá fazer pesquisas intuitivas, rápidas e personalizadas. A busca poderá ser realizada de acordo com o interesse do usuário, utilizando uma ou mais palavras-chaves, expressões, tipo de ato, data, origem ou situação (vigente ou revogado).


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