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30/12/2021 às 18h35min - Atualizada em 30/12/2021 às 18h35min

32 presos não retornaram aos presídios após saída de Natal

O benefício da saída temporária eram a princípio, para 998 presos, entretanto só 700 saíram e apenas 668 retornaram

Dema de Oliveira
Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís - Foto: Divulgação
 
No dia 21, a Justiça concedeu o benefício a 700 internos dos 998 anunciados, mas apenas 668 retornaram. Os detentos precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado passarão a ser considerados foragidos. Em Imperatriz não foi informado se houve detentos que não retornaram, dos 100 que tiveram o benefício. 

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão: Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; Não frequentar bares, festas e/ou similares; Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

Ano passado o benefício foi concedido para 1.058 presos, 42 não retornaram aos presídios.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.

Veja, abaixo, a nota da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP):
“A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informa que dos 700 internos beneficiados com a ‘Saída Temporária de Natal’, que deixaram as unidades prisionais do Estado na terça-feira (21), destes 668 retornaram e 32 não cumpriram o prazo de retorno, sendo 18 deles, do Complexo Penitenciário São Luís.

Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.” 

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