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27/12/2021 às 19h26min - Atualizada em 27/12/2021 às 19h26min

Lei das Loterias garante valor recorde de recursos ao Comitê Olímpico do Brasil

Em 2022, R$ 165 milhões serão repassados às confederações. O valor é cerca de 10% maior do que o repassado em 2021

Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania*
Foto: Rodolfo Vilela/rededoesporte.gov.br
  
A Lei 13.756, mais conhecida como Lei das Loterias, destina cerca de 1,7% do valor apostado em todas as loterias federais do país ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) desde 2001. Os recursos assegurados por meio deste instrumento federal permitem ao COB investir no esporte olímpico de forma contínua e crescente. Em 2022, o valor dos repasses às confederações será recorde: R$ 165 milhões. O número representa um aumento de cerca de 10% em relação aos valores de 2021.

 “A Lei das Loterias, em conjunto com a Bolsa Atleta e a Lei de Incentivo ao Esporte, forma o tripé mais importante de investimentos do Governo Federal no esporte olímpico e paralímpico brasileiros”, lembra o secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães.

Os recursos repassados pela Lei das Loterias às confederações filiadas ao COB são fundamentais para que as diversas modalidades tenham condições de preparar suas equipes para defender o Brasil nos grandes eventos internacionais. “Estamos a apenas dois anos e meio dos Jogos de Paris 2024 e não tenho dúvidas de que esse aumento de quase 10% no valor a ser repassado será fundamental para a preparação de nossos atletas para a próxima edição dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos”, prossegue o secretário.

O Comitê Olímpico do Brasil detalhou os valores que serão distribuídos às confederações brasileiras olímpicas em 2022, depois da adoção de novos critérios. A distribuição (veja valores abaixo) foi apresentada a todas as confederações e aprovada no Conselho de Administração do Comitê.



Para o ciclo olímpico 2022/2024, houve aperfeiçoamento dos critérios de distribuição dos recursos das Loterias. O repasse está baseado em 13 critérios, sendo 11 esportivos e dois de gestão, que representam 50% do orçamento destinado às entidades, baseados na meritocracia.

Deste percentual, os recursos destinados à avaliação da gestão das confederações somam entre 15% e 17% do peso total. Já a outra metade é um valor fixo, distribuído de forma igualitária às confederações.

O aprimoramento dos critérios foi aprovado pelo Conselho e Administração do COB, após a criação de um grupo de estudos para a elaboração das propostas. A principal novidade está relacionada aos Jogos Pan-Americanos. Em vez de pontuar as confederações por seus medalhistas no Pan, as entidades serão reconhecidas pelo aproveitamento na conquista de medalhas na edição mais recente do evento e pela quantidade de ouros obtida no último Pan.

O COB faz um acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos, avaliando a qualidade dos investimentos e checando os resultados obtidos pelas entidades. A liberação de recursos para novos projetos está sempre condicionada à prestação – e aprovação – das contas dos projetos anteriormente executados.

Todos os recursos recebidos pelo COB passam por etapas e processos que envolvem transparência e disponibilização de informações para o Tribunal de Contas da União (TCU) e para a Controladoria Geral da União (CGU).

*Com informações do Comitê Olímpico do Brasil

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