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24/12/2021 às 10h19min - Atualizada em 24/12/2021 às 10h19min

BNDES amplia exigências socioambientais para abate de bovinos

Beneficiários de crédito da instituição não podem infringir lei ambiental. Novas regras valem para contratos assinados a partir de 3 de janeiro de 2022.

Vitor Abdala
Agência Brasil - Rio de Janeiro
Beneficiários de crédito não podem infringir lei ambiental - © CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

  
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que passará a exigir, em seus novos contratos relativos à cadeia produtiva de abate de bovinos, comprovação de que os beneficiários de crédito não estejam infringindo leis ambientais.

De acordo com o banco, será necessário apresentar anualmente os resultados de uma auditoria independente, que comprove que os fornecedores não estejam incluídos na lista de áreas embargadas do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e não tenham sido condenados em ações penais por desmatamento.

As auditorias deverão ser feitas até que o contrato seja amortizado. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicados multas contratuais e vencimento antecipado. As novas regras valem para contratos assinados a partir de 

3 de janeiro 
de 2022.

De acordo com o BNDES, já eram exigidos dos abatedouros o cadastro de fornecedores diretos e sistema implementado com procedimentos para a compra de gado, de modo a mitigar os riscos socioambientais. Apenas fornecedores que, após avaliação, comprovarem o cumprimento de requisitos socioambientais são aceitos.

“Com a medida, o BNDES espera assegurar o cumprimento de suas regras para o apoio à cadeia produtiva de abate de bovinos, segmento importante na economia brasileira e na pauta de exportações do país”, diz o banco, em nota.


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