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22/12/2021 às 19h24min - Atualizada em 22/12/2021 às 19h24min

Mais de 900 presos ganham benefício da saída temporária na capital

Detentos devem retornar às unidades prisionais até as 18h da próxima terça-feira

Assessoria-VEP
Penitenciária de Pedrinhas - Foto: Divulgação/Whatsapp
 
Nesta quarta-feira (22), a Justiça do Maranhão liberou 982 apenados do regime semiaberto para a Saída Temporária do Natal. O benefício foi dado pela 1ª Vara de Execuções Penais, em cumprimento à Lei de Execuções Penais.

Os detentos devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão: Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; Não frequentar bares, festas e/ou similares; Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

Em Imperatriz, mais de 100 detentos receberam saída temporária.

Ano passado o benefício foi concedido para 1.058 presos, e 42 não retornaram aos presídios em São Luís. 

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.

Direito

Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

Estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); Apresentar comportamento adequado na unidade prisional; Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário: Praticar fato definido como crime doloso; For punido por falta grave; Desatender as condições impostas na autorização; Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.

A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. 

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