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A decisão permite que o fornecedor solicite o parcelamento, a compensação e o adiamento da cobrança para 2021. O objetivo da medida é manter o fôlego econômico das companhias durante a pandemia do novo coronavírus, mantendo, inclusive, os empregos dos trabalhadores. Todos os anos, a Administração Pública Federal contrata em torno de R$ 48 bilhões.
Pelos termos da Instrução Normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que seja respeitado o prazo de vigência do contrato. Outro ponto estabelece a compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa.
A medida também pode ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União. No ano passado, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.