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10/12/2021 às 17h33min - Atualizada em 10/12/2021 às 17h33min

Democracia é debatida em Congresso Estadual do MP

CCOM-MPMA
Ayres Britto discorreu sobre o vínculo do MP com a democracia - Fotos: Divulgação
 
O 11º Congresso Estadual do Ministério Público do Maranhão teve como conferencista inaugural o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto. De forma virtual o ministro abordou o tema “Os caminhos constitucionais para a Democracia e o papel do Ministério Público”. O conferencista foi apresentado pela diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, Karla Farias Vieira.
 
No início de seu apontamento, Ayres de Britto explicou o objetivo da palestra, que foi destacar o vínculo institucional do Ministério Público à democracia, dando ênfase ao artigo 127 da Constituição Federal. O artigo enumera as três funções da instituição ministerial: defesa do regime democrático, defesa da ordem jurídica, defesa dos interesses sociais e dos direitos individuais indisponíveis. “A democracia é o princípio dos princípios da Constituição de 1988. Está nas suas linhas iniciais. A finalidade suprema da Assembleia Nacional Constituinte foi instituir o regime democrático. Logo, a democracia é o princípio que se faz presente e é a razão de ser de todos os outros princípios”.

Para o ministro, o Ministério Público deve levar o vínculo funcional com a democracia até as últimas consequências, com toda a devoção institucional. “A democracia é o regime voltado para o povo, a serviço dos interesses do povo. Pela Constituição, a democracia foi entregue ao Ministério Público, o que explica o caráter permanente da instituição. Logo, tem o poder e o dever de estar em defesa do regime democrático e entender muito bem cada uma de suas funções institucionais”.

O conferencista também alertou sobre as mudanças na Constituição. “Quando o Estado mexe na Constituição, todo cuidado é pouco, o sinal amarelo acende, porque está mexendo em obra alheia, criada por um ente anterior e exterior ao Estado, que é criatura objetiva da Constituição originária”, alertou

Por último, Ayres de Britto afirmou que o Ministério Público deve se voltar para a defesa dos interesses sociais, conforme indica a Constituição. “Saúde, educação, previdência social, populações indígenas, ciência, tecnologia, entre outras. Toda a ordem social é campo constitucional de atuação oficial do Ministério Público”.

Em São Luís, também compuseram a mesa do debate as procuradoras de justiça Regina Maria da Costa Leite (subprocuradora-geral para Assuntos Administrativos) e Mariléa Campos dos Santos Costa; o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho James Magno Araújo Farias e o subprocurador da República do Ministério Público da União Alcides Martins.

TARDE
A programação da tarde no Congresso contou com uma mesa de trabalho coordenada pela promotora de justiça Natália Macedo Luna, titular da Comarca de São João Batista, e que teve como debatedor o titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes.

O primeiro palestrante foi o procurador da República Antônio Edílio Teixeira, que apresentou o tema “O papel do Ministério Público na Lei Anticorrupção”. Em sua fala, Antônio Edílio afirmou que a corrupção é algo intrinsecamente humano e que é preciso que se busquem sempre caminhos para vencê-la. Para o palestrante, o trabalho no Ministério Publico nessa área passa por um bom planejamento e atuação nos campos da educação, prevenção e repressão.

O procurador da República, recém-eleito para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), falou sobre a Lei Anticorrupção Empresarial que, segundo ele, pode ser um caminho para o trabalho de membros do Ministério Público diante das mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa. “Não existe corrupção sem o envolvimento do setor privado. Essa também é uma questão econômica”, apontou.

A legislação é resultado de uma agenda internacional de combate a esse tipo de prática, que passou a ser discutida por diversas nações. Nesse contexto o palestrante citou marcos importantes como as Convenções de Mérida e Palermo.
A Lei Anticorrupção prevê a possibilidade de aplicação de penalidades nos campos administrativo e penal. De acordo com Antônio Edílio Teixeira, o Ministério Público tem papel importante ,pois pode atuar nas duas frentes, além de ter ampla experiência no combate às práticas lesivas ao patrimônio público.

Outro ponto abordado foram os acordos de leniência, apontados pelo procurador como um mecanismo importante de esclarecimento dos fatos e busca de provas, além de possibilitar a reparação dos danos. Entre as penalidades possíveis estão a aplicação de multa, necessidade de publicização por parte da empresa a respeito da punição, suspensão ou dissolução da empresa e a perda de bens.

Por fim, o palestrante abordou a questão do compliance, reforçando que os programas de integridade devem chegar, também, ao setor público. Entre as medidas apontadas como necessárias estão a criação de códigos de ética para servidores, fiscalização de portais da transparência, verificação de nepotismo, criação de ouvidorias e mecanismos de controle interno e o estabelecimento de rotinas para o tratamento de denúncias.

LEI DE IMPROBIDADE
A fala da promotora de justiça do Ministério Público de Goiás Fabiana Zamalloa teve como tema as “Primeiras impressões da nova lei de improbidade administrativa”. A palestrante lembrou que o 9 de dezembro é o Dia Internacional Contra a Corrupção, mas que não há muito a comemorar diante dos ataques sofridos nos últimos dois anos e que tem como marco as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.

Para Fabiana Zamalloa, a lei tornou-se débil na defesa da probidade administrativa, que é fundamento da democracia, além de ser resultado de um abuso legislativo. “O legislador não pode escolher arbitrariamente as condutas que se enquadram como improbidade e foi isso que aconteceu. Um exemplo é a improbidade culposa”.

Para a promotora de justiça, a má gestão está diretamente ligada à corrupção. “A corrupção se oculta na má gestão e na desorganização”, explicou.

A representante do MPGO também apontou obstáculos trazidos pela nova lei para o combate à corrupção, como o estabelecimento de prazo de prescrição de oito anos a partir do fato ocorrido, ou seja, sem que os órgãos de controle tenham, muitas vezes, sequer conhecimento daquela violação.

No entendimento da palestrante, há inúmeras questões que serão tema de debates por muitos anos e será necessária a reconstrução do sistema de responsabilização com base em uma lei tecnicamente ruim. “O Ministério Público precisará buscar coerência na lei. Essa luta não será fácil mas reforçará a importância do MP e as razões de sua existência”.

COMBATE À CORRUPÇÃO
O terceiro palestrante da mesa foi Vladimir Aras, procurador regional da República da 1ª Região, que discutiu o “Combate à corrupção como pressuposto do Estado Democrático de Direito” e propôs uma reflexão sobre o cenário brasileiro e internacional, que estão diretamente ligados em um contexto de integração de soberanias, economias e pessoas.

Aras também destacou os tratados internacionais surgidos a partir da década de 1970, observando que eles tinham estreita ligação com a preocupação com a economia e com a livre concorrência.

O procurador da República observou uma mudança do sistema jurídico brasileiro em relação às questões de corrupção a partir de 2005 e alertou para a “captura do estado” por parte de organizações que atuam em esquemas de corrupção. Vladimir Aras também falou sobre a mudança na Lei de Improbidade, destacando que tentativas de enfraquecimento da legislação vêm acontecendo pelo menos desde 2002.

“A vontade da Constituição cedeu à vontade da corrupção”, afirmou Aras.

Para o palestrante, as mudanças na legislação brasileira colocam o país em rota de colisão com os compromissos internacionais assumidos e com a própria vontade constitucional. Além disso, a situação atual deixa desprotegidas pessoas que estarão a mercê de uma estrutura “viciada”, citando a dificuldade em punir casos de tortura, assédio e racismo, por exemplo. Além do viés econômico, a corrupção ataca diretamente dos direitos humanos, segundo Vladimir Aras.
O palestrante ressaltou, ainda, os efeitos da corrupção em questões práticas da sociedade como a violência urbana. “A violência urbana também é resultado da corrupção na fronteira, em que alguém deixou passar armas e munições em troca de propina”, ressaltou.
Para Vladimir Aras, se o país não tem políticas públicas efetivas em áreas como educação ou saúde, isso ocorre por falta de planejamento, mas, também, devido à corrupção. 

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