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25/11/2021 às 21h19min - Atualizada em 25/11/2021 às 21h19min

​Servidora do Tocantins que recebia R$ 14 mil enquanto estudava em Brasília perde cargo

As irregularidades teriam sido praticadas de 2015 a 2017

Assessoria
Assembleia Legislativa do Tocantins - Foto: Dicom/Assembleia Legislativa
 
Uma servidora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) acusada de receber remuneração de R$ 13.972,37 enquanto morava em Brasília foi condenada pela Justiça à perda do cargo e ainda deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente aos cofres públicos. Esta é uma das primeiras decisões da Justiça nesse sentido envolvendo supostos 'servidores fantasmas'.

A servidora é Michella Soares Coelho, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo Especializado – Digitação. Ela estudava na Universidade de Brasília (UnB) na época dos fatos.

Conforme a decisão, Michella deverá devolver aos cofres da União todo o montante recebido da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) a título de bolsa-auxílio, no valor de R$ 4,1 mil, e está proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

A sentença foi proferida pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nesta terça-feira (23). As irregularidades teriam sido praticadas de 1º de fevereiro de 2015 a 1º de fevereiro de 2017.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público, para afastar a aparente ilegalidade, José de Arimatéia - ex-servidor da Assembleia Legislativa e pai de Michella Soares -, entregava todos os meses na Diretoria Legislativa um envelope com a folha de ponto da sua filha assinada.

Além deles dois, Lucilene Montelo Maranhão Monteiro e José Silva Neves, chefes imediatos de Michella, também foram denunciados na ação.

AFASTAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO

Os acusados negaram quaisquer ilegalidades e argumentaram que Michella Soares tinha autorização da Assembleia Legislativa.

Para o juiz José Maria Lima, no entanto, não há provas de que a Assembleia tenha autorizado o afastamento da servidora.

“No caso, a Assembleia não concedeu à servidora autorização para licença ou afastamento. A própria servidora, de per si, ao ingressar no curso de Pós-Doutorado em Ciências Farmacêuticas da Universidade de Brasília, decidiu mudar-se para a Capital Federal sem qualquer anuência da Casa de Leis, tanto assim que enviava mensalmente a sua folha de ponto assinada e rubricada para o seu genitor, que a entregava ao servidor responsável pelo processamento da frequência”, frisa a decisão.

PENAS DOS DEMAIS 

JOSÉ DE ARIMATEIA ROCHA COELHO, pai de Michella


Condenado ao ressarcimento integral aos cofres públicos (de maneira solidária com os demais condenados) de todo o montante que Michella Soares Coelho Araújo recebeu indevidamente a título de vencimento.

Também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 anos.

JOSÉ SILVA NEVES

Condenado à perda do cargo público de Assistente Administrativo, além do ressarcimento integral aos cofres públicos (de maneira solidária com os demais condenados) de todo o importe que Michella Soares Coelho Araújo recebeu indevidamente.

Também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 anos.

O juiz rejeitou o pedido de condenação em relação a Lucilene Montelo Maranhão Monteiro. A sentença está disponível aqui. Cabe recurso.

Condenado à perda do cargo público de Assistente Administrativo, além do ressarcimento integral aos cofres públicos (de maneira solidária com os demais condenados) de todo o importe que Michella Soares Coelho Araújo recebeu indevidamente.

Também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 anos.

O juiz rejeitou o pedido de condenação em relação a Lucilene Montelo Maranhão Monteiro.

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