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23/11/2021 às 19h31min - Atualizada em 23/11/2021 às 19h31min

Emenda ao projeto de criação da Superintendência de Saneamento de Imperatriz é rejeitada

Sidney Rodrigues
Foto: Fábio Barbosa
 
Na sessão desta terça, 23, aconteceu discussão e votação de Parecer Verbal da relatoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) sobre a emenda nº 01/2021 do vereador Carlos Hermes (PCdoB), ao Projeto de Lei 017/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Imperatriz com a criação da Superintendência de Saneamento Básico do Município no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

O presidente Alex Silva (PL) colocou em discussão o parecer, e o relator João Silva – líder do governo na Câmara – com base na Constituição Federal, explicou se tratar de matéria de iniciativa do Executivo e não pode ter emenda do legislativo, por isso foi considerada inconstitucional pela relatoria. Fábio Hernandez (PP), presidente da CCJ, também considera que a criação de qualquer secretaria ou superintendência é restrita ao Executivo e qualquer emenda é inconstitucional. 

Carlos Hermes justificou que a emenda apresentada por ele foi dada como inconstitucional pela CCJ, por contradições políticas, já que Hernandez também apresentou emenda a outro projeto do Executivo sobre terceirização e este foi aprovado pelo plenário. Seguindo a mesma linha pediu que fosse mantida a igualdade, evitando vício de inconstitucionalidade, onde se aprova uma emenda e barra outra com a mesma natureza jurídica. Para ele existiu sobreposição de interesses políticos. “Minha emenda assegura que se deve contratar uma empresa para gerir a execução dos serviços, pois se trata de uma concessão pública, como deve ser”, disse. 

Hernandez retificou que a emenda dele nada tem a ver com criação de secretaria, é uma terceirização com ambiguidade diferente e não pode ser comparada, pois não é entendimento diferente. 

CONCLUSÃO
A matéria foi submetida ao plenário e à votação. Por maioria simples o parecer do relator foi mantido e a emenda foi rejeitada devido a inconstitucionalidade e ilegalidade.
  
A votação foi relativa somente a emenda e não a criação da Superintendência de Saneamento, que irá ocorrer nas próximas semanas.

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