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13/11/2021 às 22h46min - Atualizada em 13/11/2021 às 22h46min

Polícia Penal evita entrada de ilícitos em presídio de Itumbiara

Celulares, acessórios para os eletrônicos e até uma câmara de ar foram encontrados em uma mochila deixada nas proximidades do presídio

Da Redação
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária
Foto: Divulgação/Assessoria


Itumbiara/GO - A ágil ação de policias penais lotados na Unidade Prisional Regional (UPR) de Itumbiara resultou, na tarde dessa quarta-feira (10/11), na apreensão de seis celulares, sete carregadores, cinco fones de ouvido, sete chips, uma câmara de ar, um cano com linha e uma porção de substância análoga à maconha.

Os materiais foram encontrados em uma mochila deixada nas proximidades do presídio. De acordo com a 4ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), a interceptação ocorreu no momento em que um servidor que executava suas atividades na guarita, avistou uma movimentação estranha dos detentos.

O ato foi comunicado aos superiores, que de imediato se deslocaram até o local, obtendo êxito na apreensão. “Diante da ocorrência, fomos até o local, garantindo que os procedimentos operacionais fossem executados de forma ágil e eficaz. Ação que garantiu segurança, ordem e disciplina na unidade prisional”, frisa Renan Gonçalves, diretor do presídio.

Segundo Gonçalves, o rigor no trabalho dos servidores com o objetivo de coibir a entrada de ilícitos no presídio cumpre as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado no que tange o devido cumprimento da pena. “A visão da DGAP é ser o melhor sistema penitenciário. Estamos combatendo a criminalidade de forma íntegra, com eficiência, agilidade e alta capacitação, proporcionando a devida segurança à sociedade”, conclui.

Os ilícitos apreendidos foram colocados à disposição das autoridades policiais competentes para os devidos fins, na forma da lei. A direção do presídio abriu procedimentos administrativos internos para apuração do fato e aplicação das devidas sanções disciplinares aos detentos destinatários dos ilícitos, conforme determina a Lei de Execução Penal.
 


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