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29/10/2021 às 21h32min - Atualizada em 29/10/2021 às 21h32min

Adequações no Código Florestal podem liberar prefeitos para regularizar 144 mil domicílios no Maranhão

Projeto que pretende repassar aos prefeitos a missão de estipular as Áreas de Proteção Ambiental nas cidades aguarda para ser votado na Câmara dos Deputados

Cristiano Ghorgomillos
Brasil 61
Imagem da Lagoa da Jansen, São Luís/MA, Foto: Arquivo SEMA/MA

  
Dados do IBGE revelam que o estado do Maranhão tem cerca de 1.843.313 domicílios e, destes, 144.625 estão localizados em aglomerados subnormais, que são uma forma de ocupação irregular de terrenos de propriedade alheia – públicos ou privados – para fins de habitação em áreas urbanas e, em geral, caracterizados por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas com restrição à ocupação. 

A situação dos imóveis em locais irregulares levou o Congresso Nacional a debater o Projeto de Lei 2510/2019 – uma reformulação do Código Florestal para tornar os municípios responsáveis em regular as Áreas de Preservação Permanentes (APP) próximas a rios, córregos e lagos, em locais urbanos. 

Atualmente, as normas previstas no código são responsáveis em determinar as APPs nos estados e cidades do País, e preveem, por exemplo, que nenhuma edificação possa ser erguida nesses locais determinados a partir de 30 metros das margens dos rios e lagos. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a tese de que o Código Florestal deve ser usado para estabelecer os limites de Área de Preservação Permanente (APPs) nos cursos d'água urbanos. Isso significa que as decisões de âmbito municipal devem levar em conta as normas e orientações da legislação federal. 

Entretanto, no entendimento dos congressistas, o crescimento das cidades avançou por anos sobre as APPs, milhares de construções foram consolidadas e, agora, estão em situação irregular. 

A reformulação do Código Florestal, segundo a senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), vai proporcionar a cada prefeitura elaborar planos de regularização dos imóveis assentados nas APPs, de acordo com a realidade social e ambiental de cada cidade.

“A regulamentação dos espaços ocupados, ou seja, aqueles que já estão consolidados, ocupações resistentes, deixando claro a inviabilidade de novos desmatamentos. Ou seja, garantindo, assegurar aquilo que temos hoje preservado nas APPs”, explica a senadora. 

Reformulação

As mudanças do projeto de lei que pretendem dar aos municípios poderes para alterar os limites das APPs têm origem na Câmara dos Deputados, onde foram aprovadas no final de agosto. O texto seguiu para o Senado e os debates foram rápidos na Casa, com aprovação no plenário no dia 14 de outubro. Os senadores estipularam o limite mínimo obrigatório de 15 metros a serem preservados a partir das margens dos rios, córregos ou lagos, por todos os municípios.

“O município terá maior gerência sobre o planejamento do seu território, sobre a possibilidade de regularizar áreas cuja ocupação favorecem o interesse social e cria a possibilidade de regularizar áreas de população de baixa renda de uso já consolidado, muito antigo”, analisa Hélio Beiroz, especialista em Gestão Territorial Ambiental, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

Além disso, a reformulação do Código Florestal não permite mudança nas APPs sem construções consolidadas. Essas continuarão regidas pelas regras atuais do Código Florestal, que estabelecem a distância de 30 metros das margens, no mínimo. Além disso, todas as mudanças vão precisar de aprovação de projetos ambientais nas Câmaras Municipais e previstas nos planos diretores das cidades. 

“O principal risco da reformulação do Código Florestal é criar cenário ainda mais permissivo que prejudique o saneamento ambiental, que prejudique a garantia de presença de áreas verdes nos municípios, que isso fique ainda mais reduzido”, alerta Hélio Beitroz. 

Após as mudanças realizadas pelos senadores, o PL 2510/2019 foi enviado de volta à Câmara dos Deputados. 


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