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19/10/2021 às 19h04min - Atualizada em 19/10/2021 às 19h04min

Assembleia aprova MP que reestrutura cargos e funções da Polícia Militar

Ribamar Santana / Agência Assembleia
Parlamentares durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira - Foto: Kristiano Simas / Agência Assembleia
 
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (19), a Medida Provisória 363/2021, que trata da reestruturação de cargos e funções na estrutura básica da Polícia Militar do Estado. A proposição foi aprovada em regime de urgência.

De acordo com a MP, ficam extintas nove vagas de 1º tenente QOPM do Quadro de Oficiais Combatentes e criadas seis para o Quadro de Oficiais da Saúde.

As novas vagas criadas são: de tenente coronel, chefe da Divisão Médica; capitão médico, chefe da Divisão Médica do interior; capitão médico, subchefe da Divisão Médica do interior; capitão médico, membro da Junta Militar de Saúde do interior e dois cargos de capitão médico, membros da Junta Militar de Saúde.

A MP também extinguiu nove vagas do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Maranhão, sendo dois de major médico, três de major dentista, três de major veterinário e um de major psicólogo.

A matéria estabelece que os ocupantes dos cargos criados farão jus à Retribuição de Chefia de Comando, com atribuições fixadas pelo comandante geral da PMMA, e que não haverá qualquer aumento de despesa com pessoal.

Justificativa
Em mensagem de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Flávio Dino (PSB) justifica, inicialmente, que as mudanças propostas não implicarão em aumento de despesas, uma vez que é proposta a extinção de vagas ociosas existentes na estrutura básica da Polícia Militar do Maranhão, criando-as em quadro diverso, para reestruturar e aperfeiçoar a força de trabalho da corporação em benefício da sociedade.

“A relevância da matéria reside, em especial, na necessidade de reorganizar o efetivo da Polícia Militar do Maranhão e, assim, garantir a manutenção da prestação adequada e contínua dos serviços de segurança pública. Por outro lado, a urgência decorre do princípio da eficiência e da supremacia do interesse público, que demandam velocidade na realização de mudanças administrativas com vistas a assegurar a adequada prestação dos serviços públicos”, esclarece o governador. 

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