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16/09/2020 às 00h00min - Atualizada em 16/09/2020 às 00h00min

Contra lei, prefeito reeleito de Presidente Keneddy lança o filho, candidato

Wesley Celestino “teria sido” registrado como filho do avô materno. Paternidade é de conhecimento público e notório na cidade

Da Redação
Cartilha com plano de governo apresentada em 2012 pelo atual prefeito aponta parentesco com Wesley - Foto: Divulgação
O prefeito do pequeno município de Presidente Kennedy de 4 mil habitantes à beira da BR-153, lançou o próprio filho como candidato a prefeito em busca do 3º mandato consecutivo em família. 

Atual prefeito, Ailton Francisco da Silva (PSD) foi eleito em 2012, reeleito em 2016 e seu mandato termina no dia 31 de dezembro deste ano. Mas, caso o seu projeto de poder seja concretizado, com a candidatura do filho Wesley Celestino David (PSD), o município será comandado pela mesma família por no mínimo 12 anos, podendo chegar a 16 anos, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal.  

Mas um detalhe chama a atenção nessa história toda: Wesley não está registrado oficialmente como filho de Ailton, apesar de a paternidade ser de conhecimento público e notório na cidade, inclusive reconhecida pelo prefeito. Segundo informações de moradores, Wesley teria sido registrado como ‘filho’ do avô materno.  
Wesley Celestino é servidor concursado da prefeitura municipal e era Secretário de Finanças na gestão do pai.    

No início do primeiro mandato, em 2013, o prefeito Ailton Silva foi alvo de uma série de denúncias de nepotismo e um dos casos dizia respeito justamente à nomeação de Wesley como secretário, por ser filho do gestor. Na época, o prefeito alegou que a situação não se enquadrava como nepotismo por ele ser concursado, mas não negou a paternidade.

Inclusive, na cartilha do plano de governo apresentado nas eleições de 2012, o então candidato Ailton Francisco se apresentou como pai de três filhos: Ailton Júnior, Brizza Pires e Wesley Celestino.

Portanto, a situação pode configurar um terceiro mandato consecutivo no âmbito do mesmo núcleo familiar, o que é vedado expressamente pelo artigo 14 da Constituição Federal, em seus parágrafos 5º e 7º. Assim, certamente, a pequena Presidente Kennedy deve ter uma disputa judicializada. 

Procurado, até o fechamento da Edição o prefeito Ailton Francisco não retornou para dar sua versão.

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