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15/09/2020 às 00h00min - Atualizada em 15/09/2020 às 00h00min

Ex-secretário de Saúde perde direitos políticos por festa em plena pandemia do novo coronavírus

Informações do Ministério Público
O Superior Tribunal de Justiça seguiu o entendimento do MP-TO - Foto: Divulgação
A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu na última quinta-feira, 10, que a competência para apreciar pedido de homologação de acordo de não persecução cível, em matéria de improbidade administrativa, pertence à Justiça Comum Estadual, e não à Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida nos autos do Conflito de Competência nº 174.121, suscitado pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), em atuação do promotor de Justiça Saulo Vinhal.

A controvérsia inicial dizia respeito à divulgação de imagens incompatíveis com o exercício da função pública por parte do ex-secretário de Saúde de Luzinópolis, uma vez que compartilhou em suas redes sociais fotografias e vídeos de festa particular, com aglomeração de pessoas, menosprezando o combate à Covid-19 e incentivando comportamento contrário a medidas sanitárias.

No âmbito do inquérito civil, o então secretário celebrou acordo de não persecução cível com a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, no qual reconheceu que sua postura atentou contra princípios da administração pública, a exemplo dos deveres de decoro, moralidade e lealdade às instituições, tendo se comprometido a deixar o cargo, além de consentir com a penalidade de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, sem possibilidade de concorrer a mandatos eletivos até 2025.

Diante do caso, o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis proferiu sentença homologando o acordo. Em sentido diverso, o Juízo da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, sob a alegação de desproporcionalidade das sanções, proferiu decisão não homologatória.

Como ambos os magistrados afirmaram sua competência para apreciar o tema, o MPTO suscitou o conflito perante o STJ, a fim de que a Justiça Comum Estadual fosse declarada competente, e não a Justiça Eleitoral.

Com a decisão do STJ, a sentença de homologação de acordo proferida pela Justiça Comum Estadual mantém-se válida, e o ex-secretário de Saúde do Município de Luzinópolis deverá observar os compromissos tomados perante a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.

Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, o enunciado da Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral impede a Justiça Eleitoral de se pronunciar sobre o acerto ou o desacerto de decisões de outros órgãos do Poder Judiciário, de modo que não haveria como afirmar suposta desproporcionalidade de obrigações aceitas como justas pelo próprio agente público ao celebrar o acordo de não persecução cível.

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