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30/09/2021 às 18h18min - Atualizada em 30/09/2021 às 18h18min

MPF ajuíza ação contra Ibama por omissão na fiscalização do transporte de madeira nas rodovias maranhenses

O órgão ambiental encerrou parceria com a PRF e passou a atribuir a competência da fiscalização à Sema

Asscom - MPF/MA
Arte: Secom / MPF
  
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por omissão administrativa na fiscalização do transporte de madeira nas rodovias maranhenses. A superintendência do instituto alegou falta de pessoal e de recursos para manter esta atividade e encerrou sua parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), direcionando, ainda, a atribuição  fiscalizatória para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). No entanto, o MPF entende que a competência é do Ibama e pede na justiça o restabelecimento dos serviços de fiscalização do órgão ambiental federal.

 De acordo com a ação, o MPF recebeu duas representações, informando que o Ibama deixara de formalizar as medidas de controle ambiental, mesmo nos casos em que a Polícia Rodoviária Federal realizava as apreensões de madeira nas rodovias maranhenses. A PRF apreendeu 76 carretas transportando madeira irregular em todo o estado somente em 2020, totalizando 3 mil metros cúbicos.

Nas informações apresentadas, o Ibama alegou que as cargas irregulares de madeira são apreendidas nos postos da PRF, que aciona o Ibama e o Estado do Maranhão para autuarem, por entenderem que seriam de competência tanto estadual quanto federal. Entretanto, o órgão ambiental federal afirmou que não participou de qualquer das abordagens iniciais relativas às apreensões efetuadas.

Em resposta ao MPF, a superintendência do Ibama justificou falta de pessoal e de recursos para realizar a fiscalização das rodovias e informou que, por este motivo, havia encerrado sua parceria com a Polícia Rodoviária Federal para esta atividade. Além disso, o órgão ambiental alegou que a gestão florestal e a fiscalização do transporte interestadual e intermunicipal seriam de competência fiscalizatória estadual, mas que, no período de 1º de janeiro a 7 de maio de 2021, aplicou 22 autos de infração por transporte irregular, após lavratura pela PRF, e outros 15 que ainda não teriam sido consolidados.

Omissão - No entanto, para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, as respostas apresentadas pelo Ibama indicam a adoção de conduta omissiva, que extrapola a possibilidade de escolha administrativa do órgão. “Ao alegar que a fiscalização do transporte de madeira deve ser feita pelo poder estadual, o Ibama está contrariando sua finalidade de criação e o núcleo básico de suas competências, que incluem a proteção e fiscalização dos bens de interesse da União ou provenientes de suas áreas, como madeiras extraídas irregularmente de Terras Indígenas. O Ibama tem o dever legal de fiscalizar o comércio e a circulação interestadual de produtos ambientais”, afirmou.

Segundo o MPF, o Maranhão possui diversas terras indígenas que devem ser protegidas pela União, mediante ação do Ibama, entre elas as situadas na região oeste do estado, próximas à fronteira com o Pará, como Alto Turiaçu, Awá, Caru e Arariboia. Essas terras contêm as espécies florestais de maior valor econômico, por serem espécies consideradas como “madeira de lei”, que possuem grande porte e são apreciadas pelas suas qualidades para a construção civil e indústria moveleira.

Ainda na Amazônia Legal Maranhense encontram-se terras indígenas na região mais central do estado, como a Canabrava/Guajajara, Porquinhos, Canela, dentre outras, cujas madeiras, que possuem características mais próximas de espécies do cerrado, são utilizadas pela indústria moveleira, para produção de estacas e, sobretudo, para produção de carvão vegetal em larga escala.

Dessa forma, o MPF pede à Justiça Federal que determine, em caráter liminar, que o Ibama restabeleça seus serviços de fiscalização de transporte de produtos e subprodutos florestais nas rodovias maranhenses, no prazo de 15 dias, especialmente, nas vias já identificadas pela autarquia como pontos de circulação de madeira nos pólos madeireiros clandestinos ou procedente de estados da região Norte, mediante cooperação com outros órgãos, como a Polícia Rodoviária Federal ou estaduais.

Além disso, para a comprovação do cumprimento da medida, foi solicitado que o Ibama encaminhe ao MPF eventuais autos de infração lavrados, atos de cooperação firmados, designação de equipes, ordens de realização de operações e relatório sintético das medidas de polícia realizadas, com periodicidade bimestral ou o seu envio diretamente à Procuradoria da República no Maranhão. Em caso de descumprimento, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao órgão ambiental.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1043262-38.2021.4.01.3700 - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA. 
 

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