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27/09/2021 às 21h36min - Atualizada em 27/09/2021 às 21h36min

Conciliação e mediação em cartórios são alternativas à solução de conflitos

CELERIDADE

Helena Barbosa
Asscom CGJ
Juiz Anderson Sobral fala sobre desjudicialização de demandas via serviço extrajudicial. - Foto/divulgação: Asscom CGJ

  
O juiz Anderson Sobral, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), concedeu entrevista sobre o tema desjudicialização de conflitos no âmbito extrajudicial à tabeliã Juliana Soares, no Programa “Cartórios no Ar”, produzido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e a Corregedoria em parceria com a seccional do Colégio Notarial do Brasil e transmitido pelo youtube do TJMA e da CGJ e pela Rádio Web Justiça do Maranhão.

Anderson Sobral falou que a mediação e conciliação oferecem alternativa à solução da demanda de milhões de ações que dão entrada na Justiça a cada ano, no Brasil, e disse ser necessária uma mudança de cultura no sentido de o cidadão abandonar a crença de que o Poder Judiciário é o único meio de solução dos problemas, diante da compreensão de que esse serviço público possui limitação de estrutura, orçamento e pessoal. 

O excesso da demanda, na sua percepção, impacta negativamente nos serviços judiciários e gera a morosidade processual, daí a importância da desjudicialização dos conflitos, por meios alternativos de litígios. O juiz destacou a autocomposição no âmbito do serviço extrajudicial, enquanto atividade jurisdicional delegada, como forma de desjudicialização da demanda e acesso à Justiça. 

“A sociedade já vem assimilando que não há nenhuma diferença entre o ato jurisdicional, que resolve o seu litígio, daquele praticado pelos tabeliães e registradores titulares de cartório como resposta à solução daquele conflito. O inventário extrajudicial, por exemplo, tem tanta força quanto aquele proveniente de uma decisão judicial”, disse.

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

O juiz explicou que o “Sistema Multiportas”, uma concepção introduzida no Brasil pelo Direito Comparado, traz a ideia de que a promessa constitucional de amplo acesso à Justiça pelo jurisdicionado não se resume apenas à resposta do Poder do Judiciário ao conflito. 

As outras portas, segundo o juiz, são a desjudicialização, a mediação, a conciliação e a arbitragem. O juiz destacou a edição de Provimento (Nº 34/2021), pela CGJ-MA, que regulamenta a negociação de dívidas protestadas e os procedimentos de conciliação e de mediação em cartórios de notas e registros no Maranhão, conforme o Provimento nº 72/2018 do Conselho Nacional de Justiça.

Para o juiz, a edição desse provimento pelo corregedor Paulo Velten atribuiu uma esperança de que os registradores e notários, com sua respeitabilidade perante a sociedade, atuem como aliados dos juízes na prestação da tutela jurisdicional, ampliando o acesso à Justiça.

“Ao publicar aquele provimento, a Corregedoria quis passar para o cidadão, de que muitos daqueles problemas, principalmente aqueles mais quotidianos, como descumprimento contratual, problemas de vizinhança, o cidadão deve, primeiramente, procurar as vias extrajudiciais, para depois, caso não consiga uma solução, aí, sim, procurar uma via judicial. Porque as primeiras são mais céleres, e a judicial demora mais porque o Brasil é o país que tem o maior número de processos”, ressaltou.

Dentre os serviços  realizados pelos cartórios, o cidadão pode encontrar soluções amigáveis para separação judicial, divórcio, inventários, partilhas e atas notariais, dentre outros.

Conforme a norma editada pela CGJ-MA, o conciliador e o mediador observarão os princípios e regras previstos na Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; Código de Processo Civil e Código de Ética de Conciliadores e Mediadores.

 


 

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