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16/09/2021 às 20h58min - Atualizada em 16/09/2021 às 20h58min

COVID-19: Gurupi acaba com toque de recolher e libera festas em boates

Prefeitura também acabou com restrição de horário no comércio

Da Redação - Com informações da Secom/GURUPI
Vista panorâmica de Gurupi, a terceira maior cidade do Tocantins - fOTO: Divulgação/Prefeitura de Gurupi
  
Terceira maior cidade do Tocantins, Gurupi publicou um novo decreto na noite desta quarta-feira (15/9) relaxando as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

O documento volta a permitir o funcionamento de boates e casas noturnas; retira o toque de recolher e também as limitações de horário para funcionamento das atividades comerciais. As novas medidas valem até o dia 04 de outubro e podem sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
A prefeita da cidade, Josi Nunes (PSL), justifica sua decisão citando a redução no número de casos da doença, queda no índice de internação nos leitos hospitalares e o avanço na vacinação contra a Covid-19.

“Graças ao avanço na vacinação em nossa cidade, que nesta semana já está imunizando os adolescentes, e também aos baixos índices de casos confirmados por dia e à conscientização da nossa gente, conseguimos fazer estas flexibilizações. Mas é preciso que todos continuem alertas e mantenham os cuidados e a prevenção usando máscara, higienizando as mãos e evitando aglomerações”, afirmou o secretário municipal de Administração, Valdeci Junior.

Atividades Liberadas

Fica liberado o funcionamento das boates e casas noturnas com apresentações musicais. Nestes locais é necessário, segundo o artigo 22, estabelecer a lotação máxima no interior de 50% da capacidade máxima, com a limitação de 200 pessoas; e ainda os responsáveis devem fazer o controle de entrada solicitando apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19, com ao menos a 1ª Dose ou Dose Única, e documento de identidade com foto.

Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.) podem funcionar sem restrição de horário; tendo que estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 50% da capacidade máxima e também estão permitidas apresentações musicais em ambientes que comportem somente participantes sentados.

Atividades Suspensas

Conforme o artigo 11, continuam suspensas todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas e ainda os shows artísticos.

Confira todos os detalhes do Decreto nº. 1.223.

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.

Denúncias

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e whatsapp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. (Assessoroa-PMGurupi)
 

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