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16/09/2021 às 19h04min - Atualizada em 16/09/2021 às 19h04min

STJD derruba liminar que garantia público ao Flamengo; rodada do Brasileirão está mantida

Poucas horas após colocar cerca de 6.500 pessoas no Maracanã pela Copa do Brasil, time carioca fica impedido de mandar jogos com torcida na Série A

Dema de Oliveira
Felipe Bevilacqua concedeu efeito suspensivo sobre a medida e marcou reunião do Pleno para o dia 28 - Foto: Divulgação/STJDdo
 
Foi derrubada a liminar que garantia a presença de público em jogos do Flamengo no Campeonato Brasileiro. Na madrugada desta quinta-feira, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e relator do caso, Felipe Bevilacqua, concedeu um efeito suspensivo sobre a medida, com julgamento no Pleno do tribunal marcado para o próximo dia 28.

A liminar, concedida no início de agosto, causou um racha entre o Flamengo e os demais clubes do Brasileirão ao longo das últimas duas semanas, quando os cariocas obtiveram autorização da Prefeitura do Rio de Janeiro para ter a presença parcial de público em três jogos no estádio do Maracanã, que foram classificados como eventos-teste.

O primeiro deles aconteceu nesta quarta-feira: a vitória do Flamengo por 2 a 0 sobre o Grêmio, pela rodada de volta das quartas de final da Copa do Brasil, que levou a equipe comandada pelo técnico Renato Gaúcho às semifinais contra o Athletico-PR.

Com o entendimento geral de que a liberação de público deveria acontecer de forma simultânea a todas as equipes da elite nacional, os clubes e CBF tentaram derrubar a decisão favorável ao rival rubro-negro de diversas formas. De um grupo de 17 agremiações — não assinaram o Flamengo, o Atlético-MG e o Cuiabá —, partiram dois recursos pedindo a revisão da decisão ao STJD. Em ofício encaminhando à CBF, os clubes ameaçaram paralisar a rodada do Brasileirão neste final de semana, o que não deve mais ocorrer.

Com a decisão de Bevilacqua, os efeitos da liminar estão suspensos até o próximo dia 28, quando os clubes voltam a se reunir em Conselho Técnico da CBF.

“Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do conselho técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro”, disse trecho da decisão.

 

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