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26/06/2021 às 00h00min - Atualizada em 26/06/2021 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO Miranda Rocha FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por praticamente todos os setores do jornal.

Eleições 2022

Pelo menos duas das maiores lideranças políticas de Imperatriz já definiram o seu candidato a governador, embora ainda faltando mais de um ano para as eleições. O prefeito Assis Ramos (DEM) declarou, logo que assumiu o segundo mandato, em janeiro, que vai apoiar ao Palácio dos Leões o senador Weverton Rocha (PDT), de quem vem tendo apoio para realizar obras. Agora, a coluna é informada que o ex-prefeito Ildon Marques (PP) também já decidiu participar da campanha do senador. Weverton Rocha, inclusive, sempre que vem a Imperatriz visita Ildon, que já teria avisado ao governador Flávio Dino (PSB) que vai apoiar a candidatura do pedetista. Já o ex-prefeito Sebastião Madeira (PSDB) ainda não se manifestou sobre o nome que pretende apoiar, mas ele é muito ligado ao vice-governador Carlos Brandão (PSDB), que recentemente voltou ao ninho tucano, sendo agora o líder do partido no estado, em substituição ao senador Roberto Rocha, que não deverá permanecer na sigla tucana porque pretende ser candidato a governador. Madeira, hoje é lotado no gabinete do senador, mas não deverá segui-lo em 2022, ficando no palanque de Carlos Brandão. 

Presidente

Com menos de uma semana que assinou a ficha de filiação, o governador Flávio Dino já foi oficializado perante a Justiça Eleitoral como o novo presidente estadual do PSB. Ele assume o lugar de Luciano Leitoa, ex-prefeito de Timon. O novo vice-presidente é o deputado federal Bira do Pindaré. Antonio Carlos Serrão Mendes é o secretário-geral. O deputado estadual licenciado Marcelo Tavares, chefe da Casa Civil, é o secretário de Relações Institucionais.

E…

Possivelmente em Imperatriz haverá mudança no comando do PSB. Atualmente o partido é presidido por Eduardo Palhares, e na eleição de 2020 integrou o arco de aliança liderado pelo PCdoB, que teve como candidato a prefeito o deputado estadual Marco Aurélio. Não é de duvidar que uma das lideranças locais do PCdoB se filie ao PSB para comandá-lo. É aguardar.

Retenção

Como vem fazendo todas as sextas-feiras, ontem o governador Flávio Dino concedeu entrevista para falar sobre questões relacionadas à pandemia da Covid-19. Dino revelou que 87 municípios estão inabilitados ao recebimento de novas doses. É porque não atingiram a meta estabelecida pelo governo do estado. Os municípios teriam que aplicar, pelo menos, 85% das doses recebidas. O deputado Edilázio Junior (PSD) vem acusando o governo de estar retendo vacinas e pede, inclusive, uma investigação por parte do TCU.

Retenção II

Flávio Dino observou que “este modelo, da parceria entre o Governo do Estado e os municípios, é uma parceria do bem, e por isso ela vai continuar, porque os resultados estão aqui, e nós não vamos mudar o caminho por causa de um ou outro irresponsável, um ou outro cidadão que, infelizmente, não tem bons propósitos”.

Mudar

O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação ao Município de Açailândia para que seja alterado o nome da Escola Municipal Ildenor Gonçalves, no povoado Novo Oriente, no prazo de 60 dias. Ildenor ainda está vivo e é irmão do ex-prefeito Ildemar Gonçalves. A Lei Federal nº 6.454/77, nos artigos 1º e 2º, proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública.

Impessoalidade

O promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da 2ª Promotoria Cível de Açailândia e autor da Recomendação, observa que tanto o Supremo Tribunal Federal como o Conselho Nacional de Justiça já se posicionaram no mesmo sentido a respeito da impessoalidade na designação de bens públicos, reconhecendo a ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas a tais bens. Ele também requereu que o prefeito de Açailândia, Aluísio Santos, dê ampla e imediata divulgação e publicidade à Recomendação, inclusive no website do município, bem como informe, em até dez dias úteis, se acatará ou não o teor do documento. Na hipótese de se recusar a cumprir o recomendado, o chefe do Executivo deverá apresentar as justificativas. Em caso de acatamento, deverá o prefeito informar as providências adotadas, no mesmo prazo de até 10 dias úteis.
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