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22/05/2021 às 00h00min - Atualizada em 22/05/2021 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Nem aí!..

O presidente Jair Bolsonaro demonstra ser simples, alegre e brincalhão. Mas em alguns momentos exagera, quebrando protocolos, sem nenhuma preocupação com a liturgia do cargo. Momentos que deveriam ser tratados dentro das formalidades, transformam-se em coisas banais. A Câmara Municipal de Imperatriz outorgou o Título de Cidadão Imperatrizense a ele. Na sua visita à cidade, quinta-feira, foi-lhe entregue o título. Foi assim no “meio da rua”, sem nenhuma palavra de agradecimento, como se estivesse recebendo um bilhete de um “fã” ou de alguém pedindo-lhe um emprego. Há certos momentos que deveriam ser tratados à altura do cargo, e não sendo ignorado o que está se passando, como aconteceu também na entrega do tal “dossiê” do Residencial Canto da Serra. Não se ligou no assunto e deu lugar às suas brincadeiras e risadas. É claro que ele tem direito a momentos como esse, mas tudo tem hora. No mais, a sua passagem por Imperatriz serviu para alegrar os seus apoiadores, que foram para a frente do quartel do 50º BIS aplaudi-lo. Sem máscara, Bolsonaro chegou a se aproximar e pegar nas mãos de alguns.

Ausência

Muita gente estranhou a ausência do prefeito Assis Ramos (DEM) na recepção ao presidente Jair Bolsonaro. Conforme informação de sua assessoria, no horário ele estava cumprindo agenda na zona rural, entregando uma escola reconstruída no povoado Coquelândia. A estranheza maior é pelo fato de Assis ser aliado de Bolsonaro e marcar agenda exatamente para o horário da chegada do presidente. O que teria levado-o a não comparecer? Será que não queria se “misturar” com gente que lhe faz oposição? 
-Segue o fluxo…

Com moral

Na manhã de ontem, o deputado federal Josivaldo JP (PODEMOS) tomou café com o presidente Jair Bolsonaro, no 50º BIS. Além deles, na mesa estavam apenas dois militares, pelo menos no momento em que foi feita a foto.

“Gordinho”

Em live feita na quinta-feira, de Imperatriz, o presidente Jair Bolsonaro resolveu atacar o governador Flávio Dino (PCdoB). “Vi o vídeo que o senador lá de Rondônia Marcos Rogério colocou, onde vários governadores, entre eles o próprio filho do Renan [Calheiros]; o outro filho do Jader [Barbalho], do Pará – o do Renan é de Alagoas; o comunistão, o comunista gordo – só no Brasil, né –, o comunista gordo Flávio Dino falou da cloroquina [sic]”, afirmou Bolsonaro. E ontem, em Açailândia, ele voltou à carga contra Flávio Dino. “Lá na Coreia do Sul [do Norte, na verdade] tem uma ditadura, o ditador não é um gordinho? Na Venezuela, também uma ditadura, não é um gordinho lá o ditador? E quem é o gordinho ditador aqui do Maranhão?”.

E...

O governador Flávio Dino reagiu:“Bolsonaro anda preocupado com o meu peso, algo bem estranho e dispensável. Tenho ótima saúde física e mental. E estou ocupado com vacinas, pessoas doentes, medidas sociais, coisas sérias. Trabalho muito. Não tenho tempo para molecagens, cercadinhos e passeios com dinheiro público”. 

Condenação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Lago do Junco, Haroldo Euvaldo Brito Leda, a devolver R$ 1.010. 535,57 aos cofres estaduais. O débito é decorrente do julgamento irregular da Tomada de Contas Especial instaurada em decorrência da não prestação de contas do Convênio nº 073/2012- DEINT, celebrado entre o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte - DEINT e a Prefeitura Municipal de Lago do Junco. 

Parecer

De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), com o qual a relatoria concordou integralmente, o dano ao erário se encontra claramente manifestado, uma vez que não houve comprovação, por parte do gestor municipal, de que os recursos repassados tenham sido utilizados de acordo com o objeto do convênio celebrado. Conforme a Lei Orgânica do TCE-MA, o responsável pelo órgão convenente, na condição de gestor que recebeu os recursos, não tendo comprovado sua regular aplicação, deve ser responsabilizado e obrigado a repor ao erário estadual os valores apontados. O gestor pode recorrer da decisão.
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