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15/05/2021 às 00h00min - Atualizada em 15/05/2021 às 00h00min

O Massacre de Jacarezinho – a banalização da crueldade

AURELIANO NETO

AURELIANO NETO

Doutor Manoel AURELIANO Ferreira NETO é magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Maranhão, e membro da AML e AIL - [email protected]

 
A Constituição Federal, de 1988 – volto a dizer: ainda vigente -, contém algumas normas impositivas que o Estado, por ela regido, mais do que ninguém, deve respeitar não só literalmente mas como determinações supremas para realização dos fins que o fazem existir como instituição política. Alguns exemplos são deveras esclarecedores. Passo a citá-los. O art. 1º, inciso III, da Lei Magna diz que a nossa República Federativa é um Estado Democrático de Direito, tendo como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Costuma-se dizer que aí se tem uma espécie de superprincípio, regenciador de todo o nosso ordenamento jurídico. O art. 5º contempla, nos seus vários incisos, direitos e garantias fundamentais que não podem ser vilipendiados por qualquer um de nós, e muito menos pelo Estado. Entre esses direitos e garantias, o inciso III dessa norma dispõe que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Consta, ainda, na cabeça do art. 5º, a garantia da inviolabilidade do direito à vida. Tanto que, ao se referir, no inciso XLVI, à regulação da individualização da pena, estabelece quais essas sanções penais, fixando como cláusula pétrea, no inciso XLVII, letra “a”, que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Proíbe ainda outras penas cruéis.

Isso é que consta na nossa Carta Constitucional, repito: em plena vigência, até porque não se tem notícia de ter havido o rompimento da ordem jurídica estabelecida, que só poderia vir a se consumar através de um golpe de Estado, que costumeiramente atende às forças políticas e econômicas que dele se beneficiam, ou, em caso de participação popular, de uma revolução, que não é a tradição histórica do Brasil. Nesse sentido, parodiando o vice-presidente Hamilton Mourão, referindo-se ao massacre de Jacarezinho, com o nefasto resultado de vinte e oito defuntos, “tudo é golpe!”.

Mas, de tudo, o que mais estranhei nesse massacre hediondo, verdadeiro holocausto, por se caracterizar em flagrante desrespeito à vida humana, é que a polícia do Rio fora cumprir três ou quatro mandados de prisão e, nesse afã de dar efetividade a ordem, montou uma estrutura de guerra e conseguiu, com requinte de crueldade, matar quem estava sendo procurado e outros, muitos outros, que nada tinham a ver com essa desastrosa missão policial.Não sei se os mortos são anjos ou não, mas tenho certeza absoluta, pelos mandamentos constitucionais, que não deveriam ser chacinados e, em todas as execuções, as vítimas foram caçadas, ocorrendo invasão de domicílio, e assassinadas no interior das residências onde se homiziavam e na presença de crianças. Todos os sociólogos, jornalistas, professores, que têm uma concepção humanista do mundo, que tive oportunidade de ler, se manifestaram condenando essa matança. Na verdade, foram assassinados jovens, de pouca significância para tráfico de drogas, que logo serão substituídos, mas também foram trucidados pobres favelados que nada tinham a ver com essa prática criminosa. Ressalte-se: os traficantes não estão nas favelas e nos morros do Rio; os verdadeiros traficantes moram nos bairros da burguesia.

Na leitura da biografia do falecido jornalista Zózimo Barroso do Amaral (Enquanto houver champanhe, há esperança), de autoria de Joaquim Ferreira dos Santos, retira-se a certeza de que as chamadas drogas ilícitas são servidas nos salões da alta sociedade. Ofertadas aos comensais em bandejas e cheiradas em canudos de ouro, prata, revestido de diamante. Zózimo, esse grande jornalista do Globo e do Jornal do Brasil, foi dependente, tendo lutado para se livrar desse vício destruidor. Nessas pobres e carentes favelas, onde o Estado só se faz presente para matar, como ocorreu no massacre de Parisopólis, SP, onde nove jovens, que se encontravam num baile funk, e foram trucidados pela polícia, deixando como herança a dor, o choro e a lágrima das mães. E depois: o esquecimento, uma vez que, até o momento, não foi feita uma apuração séria e efetiva da responsabilidade penal desses policiais assassinos.

O Estado não foi feito para matar. Mas para cumprir a lei. A pena de morte não resolveu e nunca resolverá a questão da criminalidade. Apenas causa revolta. De outro modo, como se está rotinizando, não haveria mais necessidade de se manter, a custos altíssimos, um Poder Legislativo, um Poder Judiciário, ou ainda ter uma Constituição Federal, um Código Penal ou um Código de Processo Penal. É óbvio: já que todos são antecipadamente culpados, sem o devido processo legal, a solução, como se manifestou o vice-presidente da República, é o extermínio, com o carimbo da sentença executória: “É tudo bandido!”. E às favas as garantias e os direitos fundamentais do brasileiro menos afortunado, que tem a infelicidade de mourejar numa favela.
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