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15/01/2021 às 00h00min - Atualizada em 15/01/2021 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]


Sentença reformada 
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação da ex-prefeita de Tufilândia/MA, Marinalva Madeiro Nepomucena Sobrinho, condenada em 1ª instância por ato de improbidade administrativa. De acordo com os autos, a ex-prefeita prestou contas dos recursos, recebidos pelo município, de cinco programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), após a proposição da ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, ou seja, cerca de um ano. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que as provas contidas no processo permitem concluir que, mesmo tardiamente, a requerida apresentou à autoridade fiscalizadora a documentação comprobatória da aplicação dos recursos dos convênios. Com isso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu que deve ser afastada a condenação da ex-prefeita pelo atraso na prestação de contas dos recursos do FNDE recebidos pelo Município de Tufilândia, pois não ficou configurado o ato de improbidade administrativa.

Fim do prazo!
Até a tarde de quarta-feira, 13 de janeiro, mais de 600 Municípios ainda não haviam feito a declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pediu urgência na realização desse procedimento, porque o prazo se encerraria ontem, 14. A formalização é necessária para que a compensação por perdas da Lei Kandir seja creditada nas contas das prefeituras. O Município que perder o prazo deixa de receber os recursos que serão transferidos até 2037. 

Preocupação  
Ontem o deputado estadual César Pires (PV) voltou a demonstrar preocupação com a vacinação dos maranhenses contra a Covid-19. Para ele, o governador Flávio Dino (PCdoB) passou muito tempo em “querelas” com o governo federal. O deputado observa que o Governo do Estado acenou para a vacina da americana Pfizer, mas que até o momento não há nenhuma movimentação para adquirir o imunizante, nem logística montada para o transporte das doses.

E…
Após videoconferência com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, anunciou ontem que a vacinação contra a Covid-19 na capital deve começar na próxima quarta-feira (20). Segundo adiantou, haverá aplicação de doses da CoronaVac, produzida pelo instituto Butantan, e a vacina da Universidade de Oxford, em parceria com a AstraZeneca, produzida pela Fiocruz. Os imunizantes devem chegar ao Maranhão na segunda-feira.

Liderança
O deputado federal Aluísio Mendes assumiu a liderança do PSC na Câmara dos Deputados. A indicação acontece em meio às eleições para a presidência da Casa. O parlamentar agora fica responsável pela coordenação das ações da bancada Social Cristã e como um dos articuladores da campanha de Arthur Lira (PP), deve ter participação direta nas decisões políticas da Câmara Federal nos próximos meses. “Assumo com muita responsabilidade este novo desafio. Como líder do PSC na Câmara dos Deputados, nossa prioridade é garantir articulação positiva junto aos membros do nosso partido e aos demais blocos partidários além de defender e priorizar os projetos de interesse da população brasileira”, disse. Em seu segundo mandato, Aluísio Mendes segue mostrando força política e, além do cargo de vice-líder do governo federal que assumiu em julho de 2020, agora o parlamentar também encabeça a liderança do PSC, cargo para o qual foi escolhido por unanimidade da bancada. 

Justificativa
Ontem, quinta-feira, terminou o prazo para que o eleitor justificasse sua ausência à votação do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. O cidadão que não compareceu às urnas no dia 15 de novembro apresentaria uma justificativa fundamentada, comprovando o motivo da sua ausência.  Quem não compareceu à votação do segundo turno, realizado em 29 de novembro, tem até 28 de janeiro para justificar.
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