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13/01/2021 às 00h00min - Atualizada em 13/01/2021 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO Miranda Rocha FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por praticamente todos os setores do jornal.


Contestando
Conforme informações do Supremo Tribunal Federal (STF), o PSDB solicitou à Corte que afaste interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre inelegibilidade tomadas no âmbito da Justiça Comum. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 778, que trata da matéria, foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Na ação, o partido questiona interpretação recente adotada pelo TSE no julgamento de recursos ordinários eleitorais referentes ao pleito de 2020. O PSDB aponta a mudança jurisprudencial do TSE, que passou a permitir à Justiça Eleitoral a alteração de decisões da Justiça Comum que resultem em decretação de inelegibilidade de candidatos, conforme a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, artigo 1º, inciso I, alínea “i”). Conforme o partido, com essa mudança de entendimento, o TSE tem afastado a incidência de dois de seus verbetes sumulares: a Súmula 24, que não autoriza a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório, e a Súmula 41, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade. Com base na anterioridade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal), o PSDB pede a concessão da liminar a fim de afastar a validade dessa interpretação, pelo menos, em relação às eleições de 2020. No mérito, solicita ao STF que reconheça a impossibilidade de a Justiça Eleitoral alterar decisões da Justiça Comum que resultem em cassação de registro, afastamento do titular, perda de mandato eletivo ou decretação de inelegibilidade.

Olha aí!
Ontem, a coluna recebeu a informação de que os exames para Covid-19 não estavam mais sendo feitos na UPA da Bernardo Sayão. Checada a informação, constatou-se que realmente estão suspensos os testes naquela unidade de saúde, administrada pelo Governo do Estado. De acordo com uma atendente, os exames estão sendo feitos no Posto de Saúde Milton Lopes, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado. Estranha-se que a UPA tenha deixado de realizar testes, porque muitas pessoas com suspeita de Covid-19 procuram aquela unidade de Saúde.

Disputa
Não se entende a interferência de pretensos candidatos a governador e a senador na eleição da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM). Nos pleitos eleitorais, a entidade pouco tem importância, porque cada prefeito toma seu rumo de acordo com a sua vontade, e não da FAMEM. Quem conhece algum prefeito que apoiou A ou B porque a FAMEM pediu? A disputa pela presidência da entidade está entre o atual dirigente, Erlânio Xavier (PDT - Igarapé Grande) e Fábio Gentil (PRB – Caxias). A eleição será amanhã.

E…
Falando em FAMEM, cadê a Associação dos Municípios da Região Tocantina e Sul (AMIRTS)? A entidade estava sendo comandada pelo ex-prefeito Adão Carneiro, de São Francisco do Brejão. A entidade foi fundada em 08/06/1989, por iniciativa do ex-prefeito de João Lisboa Sálvio Dino.

Reação
Ontem o governador Flávio Dino (PCdoB) reagiu à proposta que pode limitar poder dos governadores sobre as polícias Civil e Militar. Ele observou que a PM e PC “são órgãos estaduais. Logo, seus regimes legais são estabelecidos pelas Assembleias Legislativas, em obediência  ao princípio federativo”. Dino acrescentou que “leis sobre organização administrativa e servidores públicos dependem de iniciativa privativa dos governadores”. Entre as mudanças propostas haveria a criação da patente de general para PMs, atualmente exclusiva das Forças Armadas, além de um Conselho Nacional de Polícia Civil ligado à União. Também prever mandato de dois anos para os comandantes-gerais e delegados-gerais, além de impor condições para que sejam exonerados antes do prazo. A nomeação do comandante da PM sairia de uma lista tríplice indicada pelos oficiais. Na Polícia Civil, o delegado-geral seria escolhido diretamente pelo governador entre aqueles com carreira mais alta.
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