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07/10/2020 às 00h00min - Atualizada em 07/10/2020 às 00h00min

As notícias do agro não param


 
A cada momento chega notícias dos mais diversos setores do agronegócio para divulgação. Impossível divulgar tudo, mas a gente procura informar os leitores da coluna sobre algumas destas informações enviadas pelas assessorias de imprensa ou por empresas de comunicação do agro.
O assunto a seguir já foi citado e comentado aqui na coluna, mas agora a assessoria de Imprensa do Ministério da Agricultura enviou uma nova versão sobre o caso das sementes de mudas que vieram do exterior. Confira:
 
Importação de sementes e mudas deve atender a requisitos estabelecidos pelo Mapa
A aquisição de sementes ou mudas que não atendem às regras estabelecidas pelo Mapa pode resultar na introdução de pragas que ainda não estejam presentes no país, podendo causar danos irreversíveis à agricultura nacional
Nas últimas semanas, brasileiros de diversos estados vêm recebendo pacotes de sementes não solicitadas, originários de países asiáticos. A orientação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é que as pessoas não abram os pacotes e entrem em contato com a Superintendência Federal de Agricultura de seu estado ou o órgão estadual de defesa agropecuária para providenciar a entrega ou recolhimento do material.
 
Importação controlada
A importação de material de propagação vegetal, incluindo sementes e mudas, é controlada pelo Mapa e deve atender a requisitos de fitossanidade, qualidade e identidade. As regras estabelecidas pelo Mapa se aplicam para qualquer modalidade de compra e aquisição, incluído a compra eletrônica com entrega via remessa postal.
É autorizada a importação de material de propagação vegetal somente das origens para as quais o Brasil já tenha estabelecido exigências fitossanitárias que devem ser atendidas. A lista de materiais de propagação vegetal e origens com importação autorizada, bem como os requisitos a serem cumpridos pode ser consultada no site do Mapa.
Somente poderão ser importados materiais de propagação de espécies ou de cultivares inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A lista de espécies e cultivares registradas no Brasil também está disponível.
Pessoas físicas ou jurídicas que pretendem importar material de propagação devem estar inscritas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM). Estão isentos desse registro as pessoas físicas e jurídicas que pretendem importar para uso próprio em sua propriedade ou em propriedade que detenham a posse, devendo, entretanto, atender às mesmas exigências para importação que dizem respeito à origem e espécies autorizadas, bem como requisitos a serem cumpridos.
 
Operação de importação
Os interessados que pretendem importar material de propagação, desde que atendam aos requisitos citados acima, deverão solicitar a autorização prévia de importação (antes de realizar a compra no exterior) no serviço técnico na Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do seu estado.
 
Instrução Normativa
Para solicitar a autorização para importação o interessado deverá apresentar as informações previstas na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 27 de junho de 2017.
Se a importação for autorizada pelo Mapa, o interessado deverá exigir que o exportador atenda às regras estabelecidas pelo Brasil, o que significa que o produto deve vir acompanhado de Certificação Fitossanitária emitida pelas autoridades fitossanitárias do país exportador e dos Boletins de Análises que garantam a qualidade do produto.
Quando o produto chegar no Brasil, o Mapa realizará a fiscalização nos pontos de ingresso para verificação do cumprimento dos requisitos fitossanitários e de qualidade. Somente os produtos que atenderem à legislação brasileira serão autorizados a ingressar no Brasil.
Os produtos que não atendam aos requisitos fitossanitários e de qualidade serão devolvidos à origem, quando possível, ou destruídos pelo Mapa.
Saiba mais sobre a legislação aplicada à importação e comercialização de material de propagação, acessando o site do Mapa.
 
Consequências
A aquisição de sementes ou mudas que não atendem às regras estabelecidas pelo Mapa pode resultar na introdução de pragas que ainda não estejam presentes no país, podendo causar danos irreversíveis à agricultura nacional.
A introdução de uma praga e sua disseminação no país, além de ser tipificada como crime ambiental, nos termos do art. 61, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pode trazer quedas na produção, comprometer a disponibilidade de alimentos, provocar o aumento dos preços dos alimentos à população, e inclusive provocar a eliminação de postos de emprego em toda a cadeia produtiva.
Para exemplificar o impacto que a introdução de uma nova praga no país pode causar podemos citar a introdução da praga “vassoura de bruxa” nas lavouras de cacau do sul da Bahia em 1989, que dizimou todo o setor produtivo e a economia da região. Por causa dessa praga, o Brasil passou de exportador para importador de cacau.
 
Manejo integrado de pragas pode gerar economia de até R$ 125/ha na cultura da soja
 O manejo integrado de pragas (MIP) considera o uso de todos os métodos de proteção de plantas disponíveis – controle químico, biológico, iscas, variedades resistentes - e a integração de medidas para manter a população da praga abaixo do nível de dano econômico. Como consequência, a adoção do MIP costuma reduzir o custo de produção agrícola, pois troca as aplicações calendarizadas por controle efetivo e no momento adequado. 
De acordo com estudo da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), conduzido na safra 2015/16 em lavouras de soja de Mato Grosso do Sul, a prática pode gerar uma economia de até R$ 125,58/hectare, resultado da menor quantidade de aplicações.
 
Farmbox
Para o sucesso do MIP é necessário implementar ferramentas de monitoramento precisas e eficientes, como as disponibilizadas no Farmbox, software de gestão de fazendas que permite um acompanhamento detalhado de cada talhão e o planejamento e controle das aplicações. “Com o Farmbox, o produtor consegue implantar o MIP e ter facilmente um controle de todas as atividades de manejo de pragas e doenças”, explica o CEO da Checkplant/Farmbox, André Guerreiro Cantarelli.
 
O Farmbox compila dados e informações de campo e estoques como: mapas de infestação de pragas; frequência de monitoramento de cada talhão; agenda de aplicações; estoque de insumos; previsão de colheita e de custos de produção, de produtividade e rentabilidade total ou por talhão, entre outros, para o planejamento completo de cada safra.
 
R$ 4 bilhões
Na análise econômica dos dois sistemas de manejo (área do MIP e área convencional) feita pela Embrapa, foram considerados os preços dos produtos utilizados no controle de pragas na cultura da soja, no mês de abril de 2015 e de maio de 2016, para a safra 2015/2016, e os custos com insumos, operações com máquinas e implementos e serviços (mão-de-obra) por hectare, no município de Dourados (MS). A pesquisa mostrou ainda uma análise extrapolada dos benefícios econômicos do manejo de pragas na área do MIP, em comparação à área total de soja cultivada pelo produtor em sua propriedade, bem como avaliando o cenário de produção de soja em nível estadual e nacional, chegando a mais de R$ 4 bilhões considerando-se todo o Brasil.
 
Além dos benefícios econômicos, a utilização do MIP na cultura da soja contribui para um melhor equilíbrio do sistema produtivo, pois ajuda a manter os organismos benéficos no campo, a ter uma menor resistência aos agroquímicos e reduz a liberação de pesticidas no meio ambiente. (Release enviado para a coluna pela jornalista Flávia Romanelli, assessora de imprensa).
 
 Fique em casa. Se precisar sair, use máscara.
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