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14/10/2022 às 00h00min - Atualizada em 14/10/2022 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Alerta!

“Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que os seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”. A declaração foi dada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, no final da sessão plenária de ontem, ao repudiar a prática desse crime nas Eleições 2022. Moraes informou que realizará uma reunião com representantes do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para alinhar um combate mais efetivo ao crime de assédio eleitoral. O ministro lembrou que qualquer pessoa pode denunciar o ilícito pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral. “Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que nós possamos coibir essa prática nefasta”, disse o presidente do TSE. O ministro disse que, em contato com os 27 comandantes das Polícias Militares, foi narrado que, em algumas localidades, há empregadores querendo reter o documento dos empregados para que eles não possam comparecer para votar. “Isso é crime comum e eleitoral. Isso vai ser combatido, como já vem sendo combatido principalmente pelo Ministério Público do Trabalho e aqui fica o agradecimento da Justiça Eleitoral. O MPT que, em conjunto com a Procuradoria-Geral Eleitoral, vem atuando e essa atuação será mais efetiva e mais rápida”, disse Moraes.

O assédio eleitoral

O assédio eleitoral também ocorre em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

Recálculo

Ao se pronunciar da tribuna da Câmara dos Deputados sobre a solicitação do MDB para que a justiça eleitoral faça o recálculo da distribuição de vagas, o deputado Hildo Rocha destacou que “não estamos contra o resultado das urnas. O MDB questiona o algoritmo formulado para preenchimento das seis vagas que foram escolhidas pela média. O MDB obteve 301 mil votos. Isso significa que o partido atingiu o quociente que no Maranhão foi de 205 mil votos. Pela primeira regra, foi eleita Roseana Sarney, pois o partido fez uma vaga de forma direta e ela foi a mais votada. A segunda regra é a do parágrafo único do art. 108 combinado com art. 109, caput e incisos I e III. Essa segunda regra contempla apenas os partidos que conseguiram obter o quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido o número mínimo exigido pelo art. 108. A terceira regra é aquela que permite aos partidos, que tenham obtido 80% e o candidato, 20%, venham a atender a complementação das vagas que não foram preenchidas por não atender as duas exigências do inciso I do artigo 109. O que houve de errado? É que se desconsiderou a segunda regra na formulação do algoritmo”.

Apoio

Alguns prefeitos da região preferiram apoiar candidatos a deputado federal de fora. E não foram só prefeitos. Outras lideranças também fizeram o mesmo. É por essa e outras que Imperatriz e região têm dificuldades para eleger representante para a Câmara dos Deputados. Este ano, depois de três eleições consecutivas, é que conseguiu eleger um, Josivaldo JP. Os prefeitos de Ribamar Fiquene e Campestre, por exemplo, apoiaram o deputado Aluísio Mendes (PSC). 

Assumir 

Embora os eleitos em 2 de outubro só irão tomar posse em janeiro, já se especula nos meios políticos que o suplente de deputado federal Clayton Noleto (PSB) poderá assumir o mandato. É que o único eleito pelo partido, Duarte Jr, poderia assumir um cargo no Governo Brandão, já que tem pretensões de disputar, novamente, a prefeitura de São Luís, e como secretário teria mais chances de fortalecer seu nome para o embate eleitoral de 2024. É aguardar. 
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