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10/09/2022 às 00h00min - Atualizada em 10/09/2022 às 00h00min

Um Médico no Supremo

NAILTON LYRA

NAILTON LYRA

O Doutor ​NAILTON Jorge Ferreira LYRA é médico e Conselheiro do CRM/MA e Conselheiro do CFM representando o Estado do Maranhão

 
A República Federativa do Brasil é constituída, em seu arcabouço administrativo, de três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário.

O poder judiciário tem no Supremo Tribunal Federal sua instância máxima, o Olimpo ou o Everest, que tem se destacado muito na imprensa, ultimamente, por disse me disse, brigas, conversas, etc.

Primeiro, o que é o STF?

Por lei de setembro de 1828 foi criado o Supremo Tribunal de Justiça, com 17 ministros. Em fevereiro de 1891, criou-se o que, atualmente, é o STF, constituído de 11 ministros e sua competência está no artigo 102 da atual Constituição, com jurisdição nacional e só devem ser apreciadas ações de interesse da nação.

O critério para ser Ministro do STF no Brasil parece ser muito elástico, e a única cláusula que é respeitada, é o limite da idade: possuir mais 35 e menos de 75 anos de idade.

Bom, aí começa a confusão, a sensação de que o STF deve se meter em tudo.

Temos diversos tipos de comportamento que são motivo de críticas por parte da imprensa e da população. Temos o que gosta de Lisboa, temos o que nunca esfria a cabeça, alguns bastante educados, o profundamente evangélico, um com um topete, as meninas e por aí vai.

Os critérios adotados para a indicação deles, levam-me a achar que alguns compromissos são assumidos. Esses critérios poderiam ser modificados.

Por exemplo: na França, o chamada Conselho Constitucional da França é formado por nove juízes e a escolha é dividida entre as casas legislativas (Câmara e Senado) e a Presidência, sendo que cada um escolhe três Juízes. O mandato é de nove anos, com um sistema de rotatividade que permite que a cada três anos 1/3 da corte seja renovada. Bacana né?

Na natureza nada se cria tudo se copia. Seria uma solução?

Mas vamos para o médico no Supremo. A suspensão da aplicação Lei do piso da Enfermagem, levou-me a pensar nisso, pois precisam de orientação para não fazer a confusão que conseguiram.

Temos exemplos notáveis de médicos escritores e políticos, Guimarães Rosa e Juscelino Kubitscheck.

Sabemos que a Medicina é muito ampla, mas tem interseções com o mundo jurídico. A Medicina do Trabalho, a Medicina Legal e Perícias Médicas, o Direito Médico e o Biodireito, além da Auditoria Médica são campos do saber biológico que congregam conhecimentos em Direito. Além disto, é inegável a expertise jurídica prática adquirida por médicos que ocupam cargos de direção/gestão em empresas privadas e órgãos públicos. Há também conselheiros nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina investidos na função de pareceristas ou na condução de processos ético-disciplinares.

Atualmente, o meio médico tem produzido bons advogados. Certamente o maior expoente deva ser Genival Veloso França, autor de inúmeras obras em Direito Médico e Medicina legal, além de pareceres junto ao CRM

O baiano Cândido Barata Ribeiro (o da Rua de Copacabana) cursou a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro onde recebeu o grau de Doutor em Ciências Médicas e Cirúrgicas em 1867.

Em decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado e empossado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral. Naquele tempo, diferentemente dos dias de hoje, a aprovação de um novo Ministro do STF pelo Senado se dava após a sua posse. Assim, o nome de Barata Ribeiro foi submetido à Câmara alta brasileira. Em decisão rara, o Senado rejeitou a sua nomeação, com base em parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considera desatendido o requisito de “notável saber jurídico”. Por conseguinte, Barata Ribeiro deixa o cargo de Ministro do STF a partir dessa data. Justa sua rejeição? Foi notadamente política para a manutenção do status para os Advogados. Foi Comissário Vacinador da Província de SP, feroz combatente da escravidão, Prefeito do Distrito Federal, iniciador de múltiplos melhoramentos no RJ, capital federal, intransigente de caráter e com impoluta honestidade.

Portanto e pelo exposto devemos rever os critérios de indicação dos Ministros do STF.
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