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07/07/2022 às 00h00min - Atualizada em 07/07/2022 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Propaganda intrapartidária

Desde terça-feira, 5 de julho, os postulantes a candidatos já podem realizar propaganda interna para serem escolhidos na convenção partidária para disputar as Eleições 2022. Porém, a propaganda intrapartidária somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção da agremiação política. Segundo o calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, no formato presencial, virtual ou híbrido. É permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com o objetivo de promover seu nome para a escolha no encontro da legenda. No entanto, é proibido realizar propaganda intrapartidária com o uso de rádio, televisão e outdoor. Segundo a legislação, a propaganda interna deverá ser removida imediatamente após a realização da convenção da sigla. Após a escolha dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação. Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital.
 

Eleitorado

O próximo dia 11 é a data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
 

Pula-pula

O ex-prefeito e pré-candidato a governador, Lahesio Bonfim (PSC), está sendo criticado pela constante mudança de partido. Nos últimos anos já passou pelo PT (isso mesmo), PSB, PDT, PSDB e PSL. Agora está no PSC. Mas este ano não tem mais perigo de se filiar a novo partido, porque o prazo pra quem é pré-candidato encerrou-se dia 1º de abril.
 

Onda de licenças

Depois do vereador de São Luís Gutemberg Araújo (PSC), possível vice de Lahésio Bonfirm (PTB), do senador Weverton Rocha (PDT), até quem não vai disputar as eleições está pedindo licença do cargo. Agora é o prefeito de Caxias, Fábio Gentil (Republicanos). Justificou o afastamento dizendo que vai coordenar a campanha do governador Carlos Brandão (PSB) na região dos Cocais. Vai assumir a prefeitura o presidente da Câmara, já que o vice-prefeito Paulo Marinho Júnior (PL) renunciou ao mandato.
 

E…

Em alguns casos de licença, na verdade há um jogo de interesses políticos-eleitorais, o que é normal em época de eleições, com as negociações sendo articuladas em busca de apoios. A licença do senador Weverton, por exemplo, vai possibilitar a confirmação da aliança do União Brasil com o PDT, já que o seu suplente, Roberth Bringel, é do partido e vai ficar 120 dias no Senado. Ele é tio do deputado federal Juscelino Filho, que comanda o União Brasil no estado. 
 

Violência na escola

Em decorrência de um pedido de vista, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a votação do Projeto de Lei que cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra profissionais da educação cometida por alunos, pais ou responsáveis. De autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o PL prevê a suspensão do agressor por até 15 dias, troca de turma e reparação de danos.
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