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03/03/2022 às 00h00min - Atualizada em 03/03/2022 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]


 

Ajuste 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou alguns dispositivos da  Resolução nº 23.670/2021, que regulamentou o instituto das federações partidárias, para ajustar o texto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurou a participação, nas Eleições 2022, das federações que obtenham o registro civil e o registro do estatuto na Corte Eleitoral até o dia 31 de maio. Antes, a resolução havia estabelecido o dia 1º de março como data final. A decisão do STF estabeleceu que, para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos; mas ressalvou a aplicação às Eleições 2022, assegurando a participação, especificamente nesse pleito, de federações que preencham tais condições até 31 de maio de 2022. Assim, o artigo 13 da Resolução – que prevê regras transitórias aplicáveis ao exame dos requerimentos de registro de federações no primeiro semestre de 2022 – foi ajustado para fazer constar expressamente o marco temporal fixado pelo STF. Sendo assim, o TSE alterou o artigo da resolução que passa a vigorar com a seguinte redação: “No ano de 2022, não se aplicará o prazo previsto no § 4º do art. 4º desta Resolução, ficando assegurada a participação nas eleições das federações que tiverem seu registro deferido no TSE até 31 de maio de 2022”. Segundo a mesma resolução, o relator poderá antecipar o registro da federação antes ou após o fim do prazo para impugnações, caso verifique o atendimento aos requisitos para deferimento do registro. Essa decisão individual do relator será imediatamente submetida a referendo do Plenário, em sessão cujo término não deverá ultrapassar a data de 31 de maio de 2022, convocando, se necessário, sessão extraordinária em meio eletrônico com duração específica para atendimento a esse prazo.

No páreo 

A jornalista Sirlan Souza, que já trabalhou na TV Mirante de Imperatriz e atualmente reside em São Luís, é pré-candidata a deputada federal pelo AGIR, partido do pré-candidato a governador Lahésio Bonfim. 

Requentando

Mesmo não sendo pré-candidata a governadora, Roseana Sarney (MDB) está sendo alvo de ataque de um lado que disputa o Palácio dos Leões. Foi “desenterrado” o Caso Lunus, operação em que a Polícia Federal apreendeu R$ 1,3 milhão no escritório de Jorge Murad. O caso foi em 2002, quando Roseana despontava como forte concorrente ao Palácio do Planalto. Aliados da ex-governadora consideraram “perseguição política”. A PF observou que a ação não visava atingir Roseana. A busca e apreensão no escritório de Jorge Murad foi determinada pela Justiça, que buscava ramificações de fraudes na extinta Sudam. O processo foi arquivado e o dinheiro devolvido. 

De volta

O ex-deputado federal Ricardo Murad estará concorrendo nas eleições 2022. Filiado ao PSDB, ele disputará uma cadeira da Assembleia Legislativa. A sua filha, ex-deputada Andrea, foi quem anunciou a pré-candidatura de Ricardo. E sobre ela, disse: “Estarei onde necessitarem de mim, disponível pra travar o combate a que não me viro as costas, e coma  coerência necessária para somar meu esforço e vontade ao desejo de tantos em devolver a dignidade ao nosso estado. É isso que a partir de hoje me move”. Especula-se que Andrea estaria pensando em candidatura a governadora, senadora ou vice-governadora.

Janela aberta

Hoje começa o prazo para deputados federais e estaduais mudarem de partido, na chamada “janela partidária”, que vai até o dia 1º de abril. Com a janela, os parlamentares podem mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato. Será um mês de intensa movimentação nas hostes partidárias. A previsão é de que será grande a troca de partido no Maranhão. 

Números da pandemia

Boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MA), divulgado no final da tarde de ontem, não registra nenhum novo caso de Covid-19 em Imperatriz. Observa-se que nos últimos dias o número de novos casos tem sido baixo. Desde o início da pandemia já foram 23.549 casos. Dos 30 leitos de UTI, 7 estão ocupados e 23 livres. Dos 36 leitos clínicos, 11 estão ocupados e 25 livres. Já ocorreram 10.807 mortes no estado. Novos óbitos foram registrados nas seguintes cidades: Imperatriz (1), Amarante do Maranhão (1), Bacabal (1), São Luís (2) e Caxias (2). Nenhum óbito foi registrado nas últimas 24 horas. Os registrados foram em dias e/ou semanas anteriores e aguardavam o resultado do exame laboratorial para Covid-19. 
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