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22/01/2022 às 00h00min - Atualizada em 22/01/2022 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Limites de gastos

Os limites de gastos de campanha para as Eleições 2022 serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicará portaria sobre o tema até 20 de julho deste ano. A regra é um dos destaques da Resolução nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021. De acordo com a norma, aqueles que gastarem recursos além dos limites estabelecidos estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o termo estabelecido, que deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. Os responsáveis podem responder, ainda, por abuso do poder econômico, de acordo com o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade, sem prejuízo de outras sanções. A apuração do excesso de gastos será realizada no momento do exame da prestação de contas, se houver elementos suficientes para a constatação.

Sabedoria

Ao abrir o ano judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nesta sexta-feira, o presidente da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, desejou que todos tenham sabedoria para enfrentar o processo eleitoral de 2022. “Sabemos que, imbuídos do melhor propósito, estamos juntamente com os partidos políticos, candidatos, eleitores, trabalhando com a sabedoria necessária para a condução deste processo”. Lembrou que deixará a Corte Eleitoral no dia 19 de maio e que quem assumirá será a desembargadora Angela Salazar, dando sequência à gestão compartilhada entre ambos. Na sessão jurisdicional, realizada de forma remota, foram julgados recursos eleitorais, prestações de contas referentes às eleições de 2020 e conflito de competência. 

Base

Em entrevista durante sua visita a O PROGRESSO, nesta quinta-feira, o prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim, confirmou que vai montar base em Imperatriz durante a campanha eleitoral para o governo do estado. Indagado se isso não significaria uma pretensão de se candidatar, futuramente, a prefeito de Imperatriz, ele negou. “Até porque não posso me candidatar a prefeito em 2024, mesmo sendo em outro município, porque já fui reeleito prefeito de São Pedro”, observou. É, realmente não pode em 2024, mas outras eleições municipais virão...

E…

Lahésio Bonfim adiantou que renuncia ao cargo de prefeito no início de março e vai passar, pelo menos dois meses, exercendo a profissão de médico. Depois vai se dedicar exclusivamente à campanha para governador, tendo Imperatriz como base. 

Inelegível

Quanto a prefeito reeleito não poder concorrer ao mesmo cargo em outro município, há cerca de oito anos o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral. A questão foi analisada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 637485) interposto por Vicente de Paula de Souza Guedes contra acórdão do TSE que confirmou decisão de cassar o diploma dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeita do município de Valença (RJ). 

Números da pandemia

Boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MA), divulgado no final da tarde de ontem, registra 42 novos casos de Covid-19 em Imperatriz. Desde o início da pandemia já foram 21.669 casos. A SES não informa o número de mortes até agora, em Imperatriz. Dos 30 leitos de UTI, 15 estão ocupados (50%) e 15 livres. Dos 36 leitos clínicos, 24 estão ocupados (66,67%) e 12 livres. Já ocorreram 10.438 mortes no estado. Novos óbitos foram registrados nas seguintes cidades: Amarante do Maranhão (1), Imperatriz (1), Nova Olinda do Maranhão (1) e São Luís (2).
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